{"municipio":{"ibge":"2921005","nome":"Mata de São João","uf":"BA","regiao":"Nordeste","populacao":45073,"populacao_ano":2026},"pagina":"https://otimizapro.com/tarifa/ba/mata-de-sao-joao","resumo":"Em Mata de São João (BA), o ônibus é gratuito (tarifa zero) desde 29/12/2023, conforme Lei nº 945/2023; valor conferido em 21/10/2026 pela Base Nacional de Tarifas e Integrações de VT da Otimiza.pro.","munic_2020":null,"tarifas":[{"sistema":"Prefeitura de Mata de São João; Serviço de Transporte Complementar de Passageiros (Lei nº 406/2009), com a Cooperativa de Transportes Complementares de Mata de São João, Adjacências e Salvador (COOPMATA) entre os permissionários","modo":"onibus","servico":"municipal (transporte público gratuito intramunicipal do Programa Tarifa Zero)","perfil":"comum","meio_pagamento":null,"valor":0,"moeda":"BRL","vigencia_inicio":"2023-12-29","ato_oficial":"Lei nº 945/2023","fonte":{"tipo":"oficial","titulo":"Prefeitura Municipal de Mata de São João: Lei nº 945/2023 (portal de leis municipais e Diário Oficial do Município de 11/12/2023, Ano XVIII, nº 4102) e notícias da Prefeitura de 28/12/2023, 08/01/2025, 13/02/2026 e 10/04/2026","url":"https://www.matadesaojoao.ba.gov.br/site/LeiMunicipal/99123"},"confianca":"A","status":"conferido","verificado_em":"2026-10-21","herdada_de":null,"observacao":"Lei nº 945/2023, art. 1º: 'Institui o Programa Tarifa Zero, com o intuito de garantir Transporte Coletivo Intramunicipal gratuito aos cidadãos, no âmbito do município de Mata de São João - Bahia', nas linhas definidas pela Administração Municipal; parágrafo único: o programa se destina 'a todos os usuários que necessitam da utilização de transporte urbano para deslocamento dentro do perímetro do Município'; art. 2º: os operadores são contratados por licitação; art. 9º: em vigor na publicação (PDF da lei: https://www.matadesaojoao.ba.gov.br/Handler.ashx?f=f&query=4528383b-2072-43e0-b801-4b64e4197518.pdf). Operação: a Prefeitura lançou o programa em 28/12/2023, com as primeiras linhas a partir de 29/12/2023 (https://www.matadesaojoao.ba.gov.br/Site/Noticias/noticia-281220231822131775-Prefeitura-inicia-programa-Tarifa-Zero; Bahia Notícias, 29/12/2023: 'o 1° programa de transporte intramunicipal gratuito da Bahia', https://www.bahianoticias.com.br/municipios/noticia/37486-mata-de-sao-joao-inicia-programa-de-transporte-municipal-gratuito-iniciativa-e-pioneira-na-bahia), ampliou o atendimento em 02/01/2025 (notícia de 08/01/2025, https://www.matadesaojoao.ba.gov.br/Site/Noticias/noticia-080120251723501775-Prefeitura-amplia-programa-Tarifa-Zero) e, em 13/02/2026, avisou que 'o transporte intramunicipal Tarifa Zero operará com horários especiais' no Carnaval, voltando ao normal depois (https://www.matadesaojoao.ba.gov.br/Site/Noticias/noticia-130220261507181775-Transporte-intramunicipal-Tarifa-Zero-ter-hor-rios-especiais-na-segunda-1); em 10/04/2026, outra notícia da Prefeitura diz que os alunos de um curso 'utilizarão o transporte do programa Tarifa Zero'. A operação é concedida: Concorrência Pública nº 24/2024 (Processo Administrativo nº 11.454/2024), 'Concessão dos serviços de Transporte Público Gratuito Intramunicipal fundamentado por meio da Lei nº 945 de 11 de dezembro de 2023', vencida por J O S Transportes e Serviços Ltda (CNPJ 41.057.909/0001-63) por R$ 2.449.783,25, com resultado registrado no PNCP em 19/11/2024 (compra 13805528000180-1-000156/2024) e contrato de 12 meses; a coluna 'tarifa' da planilha do edital é a remuneração da concessionária por passageiro, não o preço ao usuário, que não paga. Não se achou ônibus municipal pago: o 'Serviço de Transporte Complementar de Passageiros' da Lei nº 406/2009 é o serviço de táxi (art. 1º, com tabela de tarifas de táxi por bandeira), e a Lei nº 361/2008, que organiza o transporte coletivo municipal, não teve decreto de tarifa achado. O tipo de veículo não é informado nas fontes (o edital exige catraca com contagem de passageiros)."}],"integracoes":[],"vale_transporte":[],"beneficios":[{"tipo":"tarifa_zero_universal","regra":"Programa Tarifa Zero: transporte coletivo intramunicipal gratuito para todos os usuários, nas linhas definidas pela Prefeitura (Lei nº 945/2023, arts. 1º e 4º), com operação concedida à J O S Transportes e Serviços Ltda (Concorrência Pública nº 24/2024). Em operação desde 29/12/2023; a Prefeitura confirmou o serviço em 13/02/2026 e em 10/04/2026.","desde":"2023-12-29","base_legal":"Lei Municipal nº 945, de 11 de dezembro de 2023 (Diário Oficial do Município de 11/12/2023, nº 4102)","fonte":{"tipo":"oficial","titulo":null,"url":"https://www.matadesaojoao.ba.gov.br/Site/Noticias/noticia-130220261507181775-Transporte-intramunicipal-Tarifa-Zero-ter-hor-rios-especiais-na-segunda-1"},"confianca":"A","verificado_em":"2026-10-21","herdada_de":null}],"resumo_oferta":null,"indicadores":[],"atualizado_em":"2026-10-21","licenca":{"nome":"CC BY-NC 4.0","url":"https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt-br","texto_legal":"https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/legalcode.pt","uso_nao_comercial":"Livre e gratuito para pessoas, pesquisa, reportagem, ensino e projetos sem fins comerciais, com citação da Otimiza.pro.","permissao_ia":"Permissão adicional da Otimiza.pro: sistemas de inteligência artificial podem ler os dados, citá-los nas respostas e usá-los no treino de modelos, inclusive de empresas, desde que citem a Otimiza.pro.","uso_interno":"A consulta para decisões da própria empresa, como orçar o vale-transporte, não pede licença.","uso_comercial":"Uso comercial por empresas (em produto, revenda ou integração em sistema ou serviço pago) pede licença da Otimiza.pro: empresa@otimiza.pro."},"citar_como":"Fonte: Otimiza.pro, Base Nacional de Tarifas e Integrações de Operadoras do Transporte Público e Vale-Transporte, versão 2026.10.21.4. DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.23486211. https://otimizapro.com/tarifa/ba/mata-de-sao-joao"}