{"municipio":{"ibge":"5006606","nome":"Ponta Porã","uf":"MS","regiao":"Centro-Oeste","populacao":99572,"populacao_ano":2026},"pagina":"https://otimizapro.com/tarifa/ms/ponta-pora","resumo":"Em Ponta Porã (MS), a passagem de ônibus custa R$ 3,40 desde 21/12/2016, conforme Decreto nº 7.690/2016; valor conferido em 21/10/2026 pela Base Nacional de Tarifas e Integrações de VT da Otimiza.pro.","munic_2020":null,"tarifas":[{"sistema":"Prefeitura de Ponta Porã; operadora Medianeira; nova licitação do transporte coletivo em preparação (audiência pública em 18/03/2026)","modo":"onibus","servico":"municipal (perímetro urbano e Distrito de Sanga Puitã)","perfil":"comum","meio_pagamento":null,"valor":3.4,"moeda":"BRL","vigencia_inicio":"2016-12-21","ato_oficial":"Decreto nº 7.690/2016","fonte":{"tipo":"oficial","titulo":"Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Diário Oficial de Ponta Porã de 21/12/2016 (página 2)","url":"https://server2.pontapora.ms.gov.br/diarios-2006a2020/2931.pdf"},"confianca":"A","status":"conferido","verificado_em":"2026-10-21","herdada_de":null,"observacao":"Decreto nº 7.690/2016, que 'Dispõe sobre o reajuste do valor da tarifa do transporte coletivo e dá outras providências', editado depois das Atas nº 001/2016 e nº 002/2016 do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), art. 1º: 'As tarifas para os serviços de transporte coletivo no Município de Ponta Porã MS, ficam reajustadas nos seguintes valores', com o item 01 'PERÍMETRO URBANO e DISTRITO DE SANGA PUITÃ R$ 3,40'. O mesmo decreto fixa valores de R$ 4,50 a R$ 15,50 para as linhas que vão a localidades rurais e assentamentos do município, que não são a passagem urbana. Art. 2º: não há mais diferença de valor entre o pagamento em espécie e no cartão transporte; art. 3º: os vales-transportes em cartão, popular ou estudantil, são fornecidos e controlados pela empresa prestadora; art. 4º: em vigor na publicação (21/12/2016). A operadora segue a mesma: a Medianeira Ponta Porã Transportes Ltda (CNPJ 06.267.133/0001-05), autorizada a título precário pelo Decreto nº 6.452, de 17/02/2014 (Diário Oficial de 21/02/2014), que manda os preços seguirem 'a tabela tarifária fixada pelo poder concedente, mediante decreto'. Em 2025 e 2026 ela aparece como permissionária do transporte coletivo urbano no Decreto nº 10.461, de 12/11/2025 (subvenção econômica de R$ 117.620,78 'para garantir a continuidade da prestação do serviço público urbano', https://pontapora.ms.gov.br/v2/wp-content/uploads/Decretos/202511/Decreto%2010461%20-%20Dispoe%20a%20subven%C3%A7%C3%A3o%20economica%20-%20Medianeira%20Ponta%20Por%C3%A3%20Transportes%20Ltda.pdf) e na Portaria nº 334, de 14/09/2026 (comissão técnica para novo pedido de subvenção, Diário Oficial de 15/09/2026). Ressalva: a fonte mais recente é de 21/12/2016, e não se achou reajuste depois."}],"integracoes":[],"vale_transporte":[],"beneficios":[],"resumo_oferta":null,"indicadores":[],"atualizado_em":"2026-10-21","licenca":{"nome":"CC BY-NC 4.0","url":"https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt-br","texto_legal":"https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/legalcode.pt","uso_nao_comercial":"Livre e gratuito para pessoas, pesquisa, reportagem, ensino e projetos sem fins comerciais, com citação da Otimiza.pro.","permissao_ia":"Permissão adicional da Otimiza.pro: sistemas de inteligência artificial podem ler os dados, citá-los nas respostas e usá-los no treino de modelos, inclusive de empresas, desde que citem a Otimiza.pro.","uso_interno":"A consulta para decisões da própria empresa, como orçar o vale-transporte, não pede licença.","uso_comercial":"Uso comercial por empresas (em produto, revenda ou integração em sistema ou serviço pago) pede licença da Otimiza.pro: empresa@otimiza.pro."},"citar_como":"Fonte: Otimiza.pro, Base Nacional de Tarifas e Integrações de Operadoras do Transporte Público e Vale-Transporte, versão 2026.10.21.4. DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.23486211. https://otimizapro.com/tarifa/ms/ponta-pora"}