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Decreto 10.854 e o Vale Transporte: Todas as Mudancas que Você Precisa Saber

7 de Março, 2026 8 min de leitura
Decreto 10.854 e o Vale Transporte: Todas as Mudancas que Você Precisa Saber

O Decreto 10.854, publicado em novembro de 2021, consolidou diversas normas trabalhistas e trouxe mudancas importantes para a gestão do vale transporte. Embora não tenha criado novas obrigações, o decreto esclareceu pontos que geravam duvidas e reafirmou regras que muitas empresas não cumpriam. Neste artigo, detalhamos cada mudanca e o impacto prático para o RH.

O que é o Decreto 10.854

O Decreto 10.854/2021, conhecido como Março Regulatorio Trabalhista Infralegal, consolidou e simplificou mais de 1.000 decretos trabalhistas em um único documento. No que diz respeito ao vale transporte, o decreto reafirmou e detalhou as regras da Lei 7.418/85 e do Decreto 95.247/87.

Principais objetivos do decreto em relacao ao VT:

Principais pontos sobre VT no Decreto 10.854

Os artigos 105 a 112 do decreto tratam especificamente do vale transporte:

O que mudou na prática para as empresas

Embora o decreto não tenha criado obrigações novas, ele reforçou pontos que muitas empresas negligenciavam:

Ponto Antes do Decreto Após o Decreto
Declaracao do empregado Muitas empresas não coletavam Reafirmou obrigatoriedade com endereco e itinerario
Atualizacao de dados Raramente solicitada Empregado deve comunicar mudancas
Proporcionalidade Prática inconsistente Desconto proporcional aos dias trabalhados
Antecipacao Algumas empresas pagavam retroativamente Deve ser antecipado ao período de uso
Natureza não salarial Disputas judiciais frequentes Reafirmacao expressa no decreto

Como se adequar ao Decreto 10.854

Para garantir conformidade com o decreto, o RH deve:

  1. Coletar declaracao de VT de todos os colaboradores com endereco, linhas e meios de transporte
  2. Atualizar declaracoes periodicamente ou quando houver comunicação de mudanca pelo empregado
  3. Calcular o desconto proporcionalmente aos dias úteis efetivamente trabalhados
  4. Antecipar o VT antes do período de usó (não pagar retroativamente)
  5. Documentar tudo: declaracoes, cálculos e comprovantes de fornecimento

A Otimiza.pro automatiza todos esses pontos: declaracao digital, cálculo proporcional automático, antecipacao de recargas e arquivo digital de toda a documentacao.

Perguntas frequentes

O Decreto 10.854 criou novas obrigações sobre vale transporte?

Não propriamente. O decreto consolidou e detalhou regras já existentes na Lei 7.418/85. Porem, reafirmou obrigações como a declaracao do empregado, o cálculo proporcional e a antecipacao do benefício, que muitas empresas não cumpriam.

O decreto mudou o percentual de desconto do VT?

Nao. O desconto continua sendo de até 6% do salário básico do empregado, conforme já previsto na Lei 7.418/85. O decreto apenas reafirmou essa regra.

O que acontece se a empresa não cumprir o Decreto 10.854?

O descumprimento pode gerar autuacoes pela fiscalizacao do trabalho, multas administrativas e processos trabalhistas. A falta de declaracao de VT e o cálculo incorreto do desconto sao as irregularidades mais comuns.

Conclusao

A gestao eficiente do vale transporte exige conhecimento, planejamento e as ferramentas certas. Se sua empresa ainda enfrenta dificuldades nessa area, a automacao e o caminho mais seguro para reduzir custos e garantir conformidade. A Otimiza, inclusive, conta com a assessoria jurídica do Pinheiro Neto Advogados, garantindo segurança total nas questões legais do VT. Veja mais na mídia.

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