Legislação

Abono Pecuniário: Como Funciona a Venda de Férias

8 de Março, 2026 7 min de leitura
Abono Pecuniário: Como Funciona a Venda de Férias

O abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro. É uma opção exclusiva do empregado que a empresa não pode recusar. Entenda como funciona o cálculo, os prazos e a tributação dessa conversão.

O que é o abono pecuniário

O abono pecuniário é o direito previsto no artigo 143 da CLT que permite ao empregado converter 1/3 (um terço) das férias a que tem direito em pagamento em dinheiro. Na prática:

O abono pecuniário é diferente do 1/3 constitucional de férias. O 1/3 constitucional é um acréscimo obrigatório sobre o valor das férias. O abono pecuniário é a conversão de dias de descanso em dinheiro.

Como calcular o abono pecuniário

O cálculo do abono pecuniário segue esta fórmula:

  1. Valor de 1 dia de férias: (Salário + Médias variáveis) / 30
  2. Abono pecuniário: valor diário × 10 dias (para férias de 30 dias)
  3. 1/3 sobre o abono: o adicional de 1/3 também incide sobre o abono pecuniário

Exemplo prático (salário de R$ 4.500):

Tributação do abono pecuniário

O abono pecuniário tem tratamento tributário especial:

Essa isenção torna o abono pecuniário financeiramente vantajoso para o trabalhador, pois o valor é recebido integralmente, sem descontos.

Já as férias gozadas (20 dias restantes + 1/3) seguem a tributação normal: incidem INSS e IRRF.

Regras e situações especiais

Situações que geram dúvidas sobre o abono pecuniário:

Perguntas frequentes

A empresa pode recusar a venda de férias?

Não. O abono pecuniário é um direito potestativo do empregado. Se solicitado no prazo (15 dias antes do término do período aquisitivo), a empresa é obrigada a aceitar.

Quantos dias de férias posso vender?

Exatamente 1/3 (um terço) das férias. Para quem tem direito a 30 dias, pode vender 10 dias. Para 24 dias, pode vender 8. Para 18 dias, pode vender 6. Para 12 dias, pode vender 4.

O abono pecuniário desconta INSS e IRRF?

Não. O abono pecuniário e seu respectivo 1/3 constitucional são isentos de INSS, IRRF e FGTS. O trabalhador recebe o valor integral, sem descontos.

Conclusao

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