Legislação

Adicionais CLT: Noturno, Insalubridade e Periculosidade

8 de Março, 2026 9 min de leitura
Adicionais CLT: Noturno, Insalubridade e Periculosidade

Os adicionais de trabalho noturno, insalubridade e periculosidade são direitos garantidos pela CLT e pela Constituição Federal. Muitas empresas têm dúvidas sobre quando são devidos, como calcular e se podem ser cumulados. Este guia esclarece todas as regras para que o RH gerencie esses adicionais com segurança.

Adicional noturno: regras e cálculo

O adicional noturno é devido ao trabalhador urbano que exerce suas atividades entre 22h e 5h. Para trabalhadores rurais na lavoura, o horário noturno é das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h.

Regras do adicional noturno:

Adicional de insalubridade: graus e percentuais

O adicional de insalubridade é pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. A classificação é feita por perito (médico ou engenheiro do trabalho):

Grau Percentual Exemplos
Mínimo 10% Ruído contínuo acima do limite, umidade
Médio 20% Radiações não ionizantes, frio, calor
Máximo 40% Agentes químicos, poeiras minerais, radiação ionizante

A base de cálculo da insalubridade é o salário mínimo (entendimento atual do STF, embora haja discussão sobre usar o salário base). Os agentes insalubres estão listados nas NR-15 e NR-16.

A eliminação ou neutralização do agente insalubre (com EPIs adequados) pode extinguir o direito ao adicional, conforme laudo técnico.

Adicional de periculosidade: quando é devido

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do empregado (sem acréscimos de gratificações ou prêmios) e é devido nas seguintes atividades:

Diferente da insalubridade (percentuais variáveis), a periculosidade tem percentual fixo de 30% sobre o salário base, independentemente do grau de risco.

Cumulação de adicionais: o que diz a jurisprudência

Um dos temas mais debatidos no direito trabalhista é a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Já o adicional noturno pode ser cumulado com insalubridade ou periculosidade sem qualquer restrição, pois tem natureza e fato gerador distintos.

Importante: todos os adicionais habituais integram a base de cálculo de FGTS, 13º salário, férias e aviso prévio. O vale transporte, por sua vez, não é afetado pelos adicionais.

Perguntas frequentes

Qual o valor do adicional noturno?

O adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos. A hora noturna reduzida (52 min 30 seg) também deve ser considerada, resultando em remuneração adicional.

Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?

A CLT determina que o empregado deve optar por um dos dois. No entanto, há decisões judiciais recentes que admitem a cumulação com base na Convenção 155 da OIT. O tema ainda não tem posição definitiva do STF.

Como eliminar o pagamento de insalubridade?

O adicional de insalubridade pode ser eliminado quando a empresa neutraliza o agente insalubre com EPIs adequados e eficazes, comprovado por laudo técnico de profissional habilitado.

Conclusao

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