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Decreto 10.854 e o Vale Transporte: Todas as Mudanças que Você Precisa Saber

7 de Março, 2026 8 min de leitura
Decreto 10.854 e o Vale Transporte: Todas as Mudanças que Você Precisa Saber

O Decreto 10.854, publicado em novembro de 2021, consolidou diversas normas trabalhistas e trouxe mudanças importantes para a gestão do vale transporte. Embora não tenha criado novas obrigações, o decreto esclareceu pontos que geravam dúvidas e reafirmou regras que muitas empresas não cumpriam. Neste artigo, detalhamos cada mudança e o impacto prático para o RH.

O que é o Decreto 10.854

O Decreto 10.854/2021, conhecido como Março Regulatório Trabalhista Infralegal, consolidou e simplificou mais de 1.000 decretos trabalhistas em um único documento. No que diz respeito ao vale transporte, o decreto reafirmou e detalhou as regras da Lei 7.418/85 e do Decreto 95.247/87.

Principais objetivos do decreto em relação ao VT:

Principais pontos sobre VT no Decreto 10.854

Os artigos 105 a 112 do decreto tratam especificamente do vale transporte:

O que mudou na prática para as empresas

Embora o decreto não tenha criado obrigações novas, ele reforçou pontos que muitas empresas negligenciavam:

Ponto Antes do Decreto Após o Decreto
Declaração do empregado Muitas empresas não coletavam Reafirmou obrigatoriedade com endereço e itinerário
Atualização de dados Raramente solicitada Empregado deve comunicar mudanças
Proporcionalidade Prática inconsistente Desconto proporcional aos dias trabalhados
Antecipação Algumas empresas pagavam retroativamente Deve ser antecipado ao período de uso
Natureza não salarial Disputas judiciais frequentes Reafirmacao expressa no decreto

Como se adequar ao Decreto 10.854

Para garantir conformidade com o decreto, o RH deve:

  1. Coletar declaração de VT de todos os colaboradores com endereço, linhas e meios de transporte
  2. Atualizar declarações periodicamente ou quando houver comunicação de mudança pelo empregado
  3. Calcular o desconto proporcionalmente aos dias úteis efetivamente trabalhados
  4. Antecipar o VT antes do período de uso (não pagar retroativamente)
  5. Documentar tudo: declarações, cálculos e comprovantes de fornecimento

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Perguntas frequentes

O Decreto 10.854 criou novas obrigações sobre vale transporte?

Não propriamente. O decreto consolidou e detalhou regras já existentes na Lei 7.418/85. Porém, reafirmou obrigações como a declaração do empregado, o cálculo proporcional e a antecipação do benefício, que muitas empresas não cumpriam.

O decreto mudou o percentual de desconto do VT?

Não. O desconto continua sendo de até 6% do salário básico do empregado, conforme já previsto na Lei 7.418/85. O decreto apenas reafirmou essa regra.

O que acontece se a empresa não cumprir o Decreto 10.854?

O descumprimento pode gerar autuações pela fiscalização do trabalho, multas administrativas e processos trabalhistas. A falta de declaração de VT e o cálculo incorreto do desconto são as irregularidades mais comuns.

Conclusão

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