O Decreto 95.247/1987, que regulamentava o vale-transporte, foi revogado pelo Decreto 10.854/2021 (art. 187, XV), publicado no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2021. Desde então, as regras do VT estão na Lei 7.418/1985 e nos arts. 106 a 136 do Decreto 10.854/2021.
Fonte: Decreto 10.854/2021, no Planalto (arts. 106 a 136 e art. 187, XV; conferido em 20/10/2026).
O Decreto 10.854, publicado em novembro de 2021, consolidou diversas normas trabalhistas e trouxe mudanças importantes para a gestão do vale transporte. Embora não tenha criado novas obrigações, o decreto esclareceu pontos que geravam dúvidas e reafirmou regras que muitas empresas não cumpriam. Neste artigo, detalhamos cada mudança e o impacto prático para o RH.
O Decreto 10.854 não criou obrigações novas, mas deixou claro o que muita empresa não cumpria. Peça o contato de um especialista do Otimiza VT Pro e veja como declarações, cálculos e documentação do VT ficam em ordem.
Pedir contato de um especialistaO que é o Decreto 10.854
O Decreto 10.854/2021, conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, consolidou e simplificou normas trabalhistas em um único documento e revogou 31 decretos inteiros e trechos de outros 3 (art. 187). No que diz respeito ao vale transporte, o decreto revogou o Decreto 95.247/87 (art. 187, XV) e reafirmou e detalhou as regras da Lei 7.418/85.
Principais objetivos do decreto em relação ao VT:
- Consolidar regras dispersas em um único documento
- Esclarecer pontos de interpretação controversa
- Reforçar a responsabilidade do empregador e do empregado
- Detalhar o procedimento de concessão e desconto
Principais pontos sobre VT no Decreto 10.854
Os artigos 106 a 136 do decreto tratam especificamente do vale transporte:
- Artigo 114: reafirma que o VT e custeado pelo empregador e pelo empregado (até 6% do salário básico)
- Artigo 112: detalha que o empregado deve informar, por escrito ou por meio eletrônico, o endereço residencial e os meios de transporte mais adequados
- Artigo 115: esclarece que o desconto e proporcional à quantidade de vale-transporte concedida para o período
- Artigo 112, § 1º: reafirma a obrigação do empregado de comunicar mudança de endereço ou itinerário
- Artigo 111: estabelece que o vale transporte não integra a remuneração
- Artigo 107: trata da antecipação do VT (deve ser fornecido antes do período de uso)
O que mudou na prática para as empresas
Embora o decreto não tenha criado obrigações novas, ele reforçou pontos que muitas empresas negligenciavam:
| Ponto | Antes do Decreto | Após o Decreto |
|---|---|---|
| Declaração do empregado | Muitas empresas não coletavam | Reafirmou obrigatoriedade com endereço e itinerário |
| Atualização de dados | Raramente solicitada | Empregado deve comunicar mudanças |
| Proporcionalidade | Prática inconsistente | Desconto proporcional aos dias trabalhados |
| Antecipação | Algumas empresas pagavam retroativamente | Deve ser antecipado ao período de uso |
| Natureza não salarial | Disputas judiciais frequentes | Reafirmacao expressa no decreto |
Como se adequar ao Decreto 10.854
Para garantir conformidade com o decreto, o RH deve:
- Coletar declaração de VT de todos os colaboradores com endereço, linhas e meios de transporte
- Atualizar declarações periodicamente ou quando houver comunicação de mudança pelo empregado
- Calcular o desconto proporcionalmente aos dias úteis efetivamente trabalhados
- Antecipar o VT antes do período de uso (não pagar retroativamente)
- Documentar tudo: declarações, cálculos e comprovantes de fornecimento
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Perguntas frequentes
O Decreto 95.247 ainda vale?
Não. O Decreto 95.247/1987, que regulamentava a Lei 7.418/1985, foi revogado pelo Decreto 10.854/2021 (art. 187, XV), publicado no Diário Oficial da União em 11/11/2021, e o próprio Planalto marca o texto do 95.247 como revogado. Hoje, as regras do vale-transporte estão na Lei 7.418/1985 e nos arts. 106 a 136 do Decreto 10.854/2021, como a declaração do empregado (art. 112), o desconto de até 6% do salário básico (art. 114) e a compra na quantidade estritamente necessária (art. 124). Fonte: planalto.gov.br, conferido em 20/10/2026.
O Decreto 10.854 criou novas obrigações sobre vale transporte?
Não propriamente. O decreto consolidou e detalhou regras já existentes na Lei 7.418/85. Porém, reafirmou obrigações como a declaração do empregado, o cálculo proporcional e a antecipação do benefício, que muitas empresas não cumpriam.
O decreto mudou o percentual de desconto do VT?
Não. O desconto continua sendo de até 6% do salário básico do empregado, conforme já previsto na Lei 7.418/85. O decreto apenas reafirmou essa regra.
O que acontece se a empresa não cumprir o Decreto 10.854?
O descumprimento pode gerar autuações pela fiscalização do trabalho, multas administrativas e processos trabalhistas. A falta de declaração de VT e o cálculo incorreto do desconto são as irregularidades mais comuns.
Conclusão
A gestão eficiente do vale transporte exige conhecimento, planejamento e as ferramentas certas. Se sua empresa ainda enfrenta dificuldades nessa área, a automação e o caminho mais seguro para reduzir custos e garantir conformidade.
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