O Decreto 10.854, publicado em novembro de 2021, consolidou diversas normas trabalhistas e trouxe mudanças importantes para a gestão do vale transporte. Embora não tenha criado novas obrigações, o decreto esclareceu pontos que geravam dúvidas e reafirmou regras que muitas empresas não cumpriam. Neste artigo, detalhamos cada mudança e o impacto prático para o RH.
O que é o Decreto 10.854
O Decreto 10.854/2021, conhecido como Março Regulatório Trabalhista Infralegal, consolidou e simplificou mais de 1.000 decretos trabalhistas em um único documento. No que diz respeito ao vale transporte, o decreto reafirmou e detalhou as regras da Lei 7.418/85 e do Decreto 95.247/87.
Principais objetivos do decreto em relação ao VT:
- Consolidar regras dispersas em um único documento
- Esclarecer pontos de interpretação controversa
- Reforçar a responsabilidade do empregador e do empregado
- Detalhar o procedimento de concessão e desconto
Principais pontos sobre VT no Decreto 10.854
Os artigos 105 a 112 do decreto tratam especificamente do vale transporte:
- Artigo 105: reafirma que o VT e custeado pelo empregador e pelo empregado (até 6% do salário básico)
- Artigo 106: detalha que o empregado deve informar endereço residencial, meios de transporte e declarar que necessita do benefício
- Artigo 107: esclarece que o desconto e proporcional ao número de dias úteis trabalhados
- Artigo 108: reafirma a obrigação do empregado de comunicar mudança de endereço ou itinerário
- Artigo 109: estabelece que o vale transporte não integra a remuneração
- Artigo 110: trata da antecipação do VT (deve ser fornecido antes do período de uso)
O que mudou na prática para as empresas
Embora o decreto não tenha criado obrigações novas, ele reforçou pontos que muitas empresas negligenciavam:
| Ponto | Antes do Decreto | Após o Decreto |
|---|---|---|
| Declaração do empregado | Muitas empresas não coletavam | Reafirmou obrigatoriedade com endereço e itinerário |
| Atualização de dados | Raramente solicitada | Empregado deve comunicar mudanças |
| Proporcionalidade | Prática inconsistente | Desconto proporcional aos dias trabalhados |
| Antecipação | Algumas empresas pagavam retroativamente | Deve ser antecipado ao período de uso |
| Natureza não salarial | Disputas judiciais frequentes | Reafirmacao expressa no decreto |
Como se adequar ao Decreto 10.854
Para garantir conformidade com o decreto, o RH deve:
- Coletar declaração de VT de todos os colaboradores com endereço, linhas e meios de transporte
- Atualizar declarações periodicamente ou quando houver comunicação de mudança pelo empregado
- Calcular o desconto proporcionalmente aos dias úteis efetivamente trabalhados
- Antecipar o VT antes do período de uso (não pagar retroativamente)
- Documentar tudo: declarações, cálculos e comprovantes de fornecimento
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Perguntas frequentes
O Decreto 10.854 criou novas obrigações sobre vale transporte?
Não propriamente. O decreto consolidou e detalhou regras já existentes na Lei 7.418/85. Porém, reafirmou obrigações como a declaração do empregado, o cálculo proporcional e a antecipação do benefício, que muitas empresas não cumpriam.
O decreto mudou o percentual de desconto do VT?
Não. O desconto continua sendo de até 6% do salário básico do empregado, conforme já previsto na Lei 7.418/85. O decreto apenas reafirmou essa regra.
O que acontece se a empresa não cumprir o Decreto 10.854?
O descumprimento pode gerar autuações pela fiscalização do trabalho, multas administrativas e processos trabalhistas. A falta de declaração de VT e o cálculo incorreto do desconto são as irregularidades mais comuns.
Conclusão
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