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Decreto 95.247/1987 foi revogado: o que o Decreto 10.854/2021 mudou no vale-transporte

7 de Março, 2026 Atualizado em 20 de Outubro, 2026 8 min de leitura
Decreto 95.247/1987 foi revogado: o que o Decreto 10.854/2021 mudou no vale-transporte

O Decreto 95.247/1987, que regulamentava o vale-transporte, foi revogado pelo Decreto 10.854/2021 (art. 187, XV), publicado no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2021. Desde então, as regras do VT estão na Lei 7.418/1985 e nos arts. 106 a 136 do Decreto 10.854/2021.

Fonte: Decreto 10.854/2021, no Planalto (arts. 106 a 136 e art. 187, XV; conferido em 20/10/2026).

O Decreto 10.854, publicado em novembro de 2021, consolidou diversas normas trabalhistas e trouxe mudanças importantes para a gestão do vale transporte. Embora não tenha criado novas obrigações, o decreto esclareceu pontos que geravam dúvidas e reafirmou regras que muitas empresas não cumpriam. Neste artigo, detalhamos cada mudança e o impacto prático para o RH.

O Decreto 10.854 não criou obrigações novas, mas deixou claro o que muita empresa não cumpria. Peça o contato de um especialista do Otimiza VT Pro e veja como declarações, cálculos e documentação do VT ficam em ordem.

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O que é o Decreto 10.854

O Decreto 10.854/2021, conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, consolidou e simplificou normas trabalhistas em um único documento e revogou 31 decretos inteiros e trechos de outros 3 (art. 187). No que diz respeito ao vale transporte, o decreto revogou o Decreto 95.247/87 (art. 187, XV) e reafirmou e detalhou as regras da Lei 7.418/85.

Principais objetivos do decreto em relação ao VT:

Principais pontos sobre VT no Decreto 10.854

Os artigos 106 a 136 do decreto tratam especificamente do vale transporte:

O que mudou na prática para as empresas

Embora o decreto não tenha criado obrigações novas, ele reforçou pontos que muitas empresas negligenciavam:

Ponto Antes do Decreto Após o Decreto
Declaração do empregado Muitas empresas não coletavam Reafirmou obrigatoriedade com endereço e itinerário
Atualização de dados Raramente solicitada Empregado deve comunicar mudanças
Proporcionalidade Prática inconsistente Desconto proporcional aos dias trabalhados
Antecipação Algumas empresas pagavam retroativamente Deve ser antecipado ao período de uso
Natureza não salarial Disputas judiciais frequentes Reafirmacao expressa no decreto

Como se adequar ao Decreto 10.854

Para garantir conformidade com o decreto, o RH deve:

  1. Coletar declaração de VT de todos os colaboradores com endereço, linhas e meios de transporte
  2. Atualizar declarações periodicamente ou quando houver comunicação de mudança pelo empregado
  3. Calcular o desconto proporcionalmente aos dias úteis efetivamente trabalhados
  4. Antecipar o VT antes do período de uso (não pagar retroativamente)
  5. Documentar tudo: declarações, cálculos e comprovantes de fornecimento

A Otimiza.pro automatiza todos esses pontos: declaração digital, cálculo proporcional automático, antecipação de recargas e arquivo digital de toda a documentação.

Perguntas frequentes

O Decreto 95.247 ainda vale?

Não. O Decreto 95.247/1987, que regulamentava a Lei 7.418/1985, foi revogado pelo Decreto 10.854/2021 (art. 187, XV), publicado no Diário Oficial da União em 11/11/2021, e o próprio Planalto marca o texto do 95.247 como revogado. Hoje, as regras do vale-transporte estão na Lei 7.418/1985 e nos arts. 106 a 136 do Decreto 10.854/2021, como a declaração do empregado (art. 112), o desconto de até 6% do salário básico (art. 114) e a compra na quantidade estritamente necessária (art. 124). Fonte: planalto.gov.br, conferido em 20/10/2026.

O Decreto 10.854 criou novas obrigações sobre vale transporte?

Não propriamente. O decreto consolidou e detalhou regras já existentes na Lei 7.418/85. Porém, reafirmou obrigações como a declaração do empregado, o cálculo proporcional e a antecipação do benefício, que muitas empresas não cumpriam.

O decreto mudou o percentual de desconto do VT?

Não. O desconto continua sendo de até 6% do salário básico do empregado, conforme já previsto na Lei 7.418/85. O decreto apenas reafirmou essa regra.

O que acontece se a empresa não cumprir o Decreto 10.854?

O descumprimento pode gerar autuações pela fiscalização do trabalho, multas administrativas e processos trabalhistas. A falta de declaração de VT e o cálculo incorreto do desconto são as irregularidades mais comuns.

Conclusão

A gestão eficiente do vale transporte exige conhecimento, planejamento e as ferramentas certas. Se sua empresa ainda enfrenta dificuldades nessa área, a automação e o caminho mais seguro para reduzir custos e garantir conformidade.

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