O que é o vale transporte
O vale transporte (VT) e um benefício obrigatório previsto na Lei 7.418/1985, regulamentado pelo Decreto 10.854/2021. Ele garante ao trabalhador créditos para deslocamento entre sua residência e o local de trabalho via transporte público coletivo.
Na prática, a empresa antecipa mensalmente os créditos necessários para que o colaborador se desloque. O custeio e compartilhado: o empregado arca com até 6% do salário básico e a empresa paga o restante.
Passo a passo: como a empresa fornece o VT
- Admissão: na contratação, o colaborador preenche a declaração de trajeto (endereço, meios de transporte, número de modais)
- Cálculo: a empresa calcula o custo diário do trajeto × dias úteis do mês
- Compra: a empresa adquire os créditos junto as operadoras (SPTrans, Riocard, etc.)
- Recarga: os créditos são carregados no cartão do colaborador antes do início do mês
- Desconto: o valor de até 6% do salário básico e descontado na folha de pagamento
- Prestação de contas: a empresa mantém registros para auditoria e compliance
O desconto de 6%: como calcular
O cálculo do desconto segue a regra:
Desconto = MIN(6% do salário básico, custo real do VT)
Exemplos:
- Salário R$ 2.000 / VT R$ 220: 6% = R$ 120. Desconto = R$ 120. Empresa paga R$ 100
- Salário R$ 5.000 / VT R$ 220: 6% = R$ 300. Como VT < 6%, desconto = R$ 220. Empresa paga R$ 0
- Salário R$ 1.500 / VT R$ 300: 6% = R$ 90. Desconto = R$ 90. Empresa paga R$ 210
Importante: o desconto incide sobre o salário básico, não sobre remuneração total (sem comissões, horas extras, etc.).
Operadoras de VT no Brasil
O sistema de transporte público brasileiro e fragmentado por cidade/região:
- São Paulo: SPTrans (Bilhete Único), EMTU (intermunicipal), Metrô, CPTM
- Rio de Janeiro: Riocard Mais (todos os modais)
- Belo Horizonte: Transfácil/GIRO (ônibus + metrô)
- Curitiba: URBS (cartão transporte)
- Outras capitais: cada cidade tem seu operador e sistema de bilhetagem
Empresas com colaboradores em múltiplas cidades precisam lidar com múltiplas operadoras, portais e regras — razão pela qual plataformas de gestão unificada são tão importantes.
Erros mais comuns das empresas com VT
- Desconto incorreto dos 6%: usar remuneração total em vez de salário básico
- Não fornecer VT no primeiro dia: obrigatório desde a admissão
- Não atualizar trajeto: colaborador mudou de endereço e a empresa não recalculou
- Pagar VT em dinheiro: a lei exige fornecimento em créditos de transporte, não em espécie
- Não descontar férias e afastamentos: gera saldo acumulado desnecessário
Perguntas Frequentes
O vale transporte e obrigatório para todas as empresas?
Sim. A Lei 7.418/85 obriga todo empregador a fornecer vale transporte ao empregado que utiliza transporte público para o deslocamento residência-trabalho, independente da distância ou do valor do salário.
Como funciona o desconto de 6% do vale transporte?
O empregador pode descontar até 6% do salário básico do empregado para custear o VT. Se o custo do VT for menor que 6% do salário, desconta-se o custo real. A empresa arca com a diferença entre o custo total e o desconto.
O funcionário pode recusar o vale transporte?
Sim, se não utiliza transporte público (tem carro próprio, mora perto, etc.). A renúncia deve ser formalizada por escrito e pode ser revertida a qualquer momento pelo empregado.
Quantos vales transporte a empresa deve fornecer?
A empresa deve fornecer créditos suficientes para cobrir o deslocamento diário residência-trabalho-residência, considerando todos os modais utilizados (ônibus, metrô, trem), para cada dia útil do mês.
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