A CLT prevê diversas modalidades de contrato de trabalho, cada uma com regras específicas para admissão, rescisão, benefícios e encargos. Escolher o tipo correto de contrato é fundamental para a segurança jurídica da empresa e do colaborador. Conheça todas as opções disponíveis em 2026.
Contrato por prazo indeterminado
É o tipo mais comum de contrato de trabalho no Brasil. Não tem data de término definida e oferece a maior proteção ao trabalhador:
- Início: pode ser precedido por contrato de experiência (até 90 dias)
- Rescisão pelo empregador: gera direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego
- Pedido de demissão: o empregado perde o direito à multa do FGTS, saque e seguro-desemprego
- Benefícios: todos os benefícios CLT se aplicam integralmente (férias, 13º, VT, FGTS)
- Estabilidades: gestante, acidentado, membro da CIPA e outros têm proteção contra demissão
Para a gestão de vale transporte, o contrato por prazo indeterminado exige planejamento contínuo, com recargas mensais e acompanhamento de itinerários.
Contrato por prazo determinado e de experiência
Contrato por prazo determinado: tem data de início e término definidas. Permitido em três situações (art. 443 da CLT):
- Serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo
- Atividades empresariais de caráter transitório
- Contrato de experiência
Duração máxima: 2 anos, com possibilidade de uma prorrogação. Se prorrogado mais de uma vez, converte-se em prazo indeterminado.
Contrato de experiência: é um subtipo do contrato por prazo determinado:
- Duração máxima: 90 dias (não 3 meses)
- Prorrogação: permitida uma única vez, desde que o total não exceda 90 dias (ex: 45 + 45 dias)
- Término natural: não gera aviso prévio nem multa de 40% do FGTS
- Rescisão antecipada pelo empregador: gera indenização de 50% dos dias restantes + multa de 40% do FGTS
- VT no período de experiência: obrigatório desde o primeiro dia, nas mesmas condições dos demais empregados
Contrato de trabalho temporário
Regulado pela Lei 6.019/1974, alterada pela Lei 13.429/2017, o trabalho temporário é contratado por meio de empresa de trabalho temporário:
- Hipóteses: substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços
- Duração: até 180 dias (consecutivos ou não), prorrogáveis por mais 90 dias
- Relação: o vínculo empregatício é com a empresa de trabalho temporário, não com a tomadora
- Direitos: remuneração equivalente, jornada de 8h, adicional de HE, férias proporcionais + 1/3, FGTS, benefícios previdenciários
- Vale transporte: é obrigação da empresa de trabalho temporário, que pode negociar com a tomadora a operacionalização
Importante: o trabalho temporário não se confunde com a terceirização. No temporário, há prazo máximo e hipóteses específicas.
Contrato intermitente e teletrabalho
Contrato intermitente (art. 443, §3º da CLT): criado pela Reforma Trabalhista, permite a prestação de serviços não contínua:
- Convocação: o empregador convoca com 3 dias de antecedência; o empregado tem 1 dia para aceitar
- Remuneração: paga ao final de cada período trabalhado, incluindo proporcionais de férias, 13º, DSR e FGTS
- Inatividade: nos períodos sem convocação, o empregado pode trabalhar para outros empregadores
- VT: devido apenas nos dias efetivamente trabalhados
Contrato de teletrabalho (art. 75-B da CLT): modalidade onde o trabalho é realizado fora das dependências do empregador:
- Por jornada: sujeito a controle de ponto e horas extras
- Por produção/tarefa: sem controle de jornada
- VT: não devido no teletrabalho integral; proporcional no modelo híbrido
Perguntas frequentes
Qual a duração máxima do contrato de experiência?
O contrato de experiência pode durar no máximo 90 dias (não 3 meses). Pode ser prorrogado uma única vez, desde que o total não ultrapasse 90 dias. Exemplo: 30 + 60 dias ou 45 + 45 dias.
Trabalhador intermitente tem direito a vale transporte?
Sim, mas apenas nos dias efetivamente trabalhados (convocados). O VT deve ser fornecido proporcionalmente aos dias de prestação de serviço.
Contrato temporário vira efetivo automaticamente?
Não. O contrato temporário tem prazo máximo de 180 + 90 dias. Se a empresa deseja efetivar o trabalhador, deve fazer nova contratação por prazo indeterminado, com novo contrato e nova admissão no eSocial.
Conclusao
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