Vale-Transporte

Quando é permitido descontar o VT na rescisão?

23 de Marco, 2026 10 min de leitura Otimiza Beneficios
Quando é permitido descontar o VT na rescisão?

Quando é permitido descontar o VT na rescisão?

1. Quando há vale‑transporte não utilizado pelo colaborador

Se na data da rescisão existir saldo de VT que não será mais usado, a empresa pode descontar esse valor das verbas rescisórias. Isso ocorre porque o benefício perde sua finalidade após o fim do vínculo.

O desconto deve corresponder somente ao valor excedente custeado pela empresa — ou seja, o que ultrapassa os 6% descontados mensalmente do salário do trabalhador.

2. Quando o aviso prévio é dispensado (não cumprido)

Se o colaborador não cumpre o aviso prévio, a empresa pode descontar o VT referente aos dias em que ele já recebeu créditos, mas não comparecerá ao trabalho.

Esse cenário ocorre principalmente quando o desligamento é imediato, e o empregado já possui créditos do mês inteiro.

Quando o desconto é proibido?

1. Quando o aviso prévio é trabalhado

Se o colaborador vai cumprir o aviso até o último dia, a empresa não pode descontar o VT recebido antecipadamente, pois ele continuará utilizando o transporte.

2. Valores de meses anteriores

Mesmo que exista saldo de vale‑transporte referente a períodos antigos, a empresa está proibida de descontar créditos de meses anteriores.

3. Sem concordância expressa do colaborador (em alguns cenários)

Em procedimentos que envolvem vales não utilizados — e não justificados pelo tipo de desligamento — recomenda‑se que a empresa obtenha concordância expressa do colaborador para evitar litígios.

O que diz a legislação atualizada sobre o VT

Além da Lei nº 7.418/1985 e do Decreto nº 95.247/1987, atualizações recentes reforçam pontos importantes:

Também há reforço das fiscalizações eletrônicas desde 2023: divergências entre concessão, desconto e uso podem gerar autuações.

Casos práticos para facilitar o entendimento

✔️ Caso 1 — Demissão sem aviso prévio trabalhado

A empresa já recarregou o VT do mês. O colaborador será desligado imediatamente. ➡️ Pode descontar o saldo de VT não utilizado.

✔️ Caso 2 — Pedido de demissão com aviso trabalhado

O colaborador continua indo ao trabalho até o último dia. ➡️ Não pode descontar VT antecipado.

✔️ Caso 3 — Funcionário recebeu VT cheio, mas faltou todos os dias do mês e foi desligado

➡️ É permitido o desconto integral do VT não utilizado.

O que a empresa não pode descontar

A legislação trabalhista também deixa claro que a empresa não pode descontar valores indevidos da rescisão, como dívidas não previstas em lei ou acordos.

Como a Otimiza Benefícios ajuda sua empresa a evitar erros no VT

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Conclusão

Sim, descontar VT na rescisão é permitido, mas apenas em condições específicas — especialmente quando há créditos não utilizados ou quando o aviso prévio não é trabalhado. O RH precisa agir com base na legislação, registrar tudo com clareza e manter políticas transparentes.

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