Quando é permitido descontar o VT na rescisão?
1. Quando há vale‑transporte não utilizado pelo colaborador
Se na data da rescisão existir saldo de VT que não será mais usado, a empresa pode descontar esse valor das verbas rescisórias. Isso ocorre porque o benefício perde sua finalidade após o fim do vínculo.
O desconto deve corresponder somente ao valor excedente custeado pela empresa — ou seja, o que ultrapassa os 6% descontados mensalmente do salário do trabalhador.
2. Quando o aviso prévio é dispensado (não cumprido)
Se o colaborador não cumpre o aviso prévio, a empresa pode descontar o VT referente aos dias em que ele já recebeu créditos, mas não comparecerá ao trabalho.
Esse cenário ocorre principalmente quando o desligamento é imediato, e o empregado já possui créditos do mês inteiro.
Quando o desconto é proibido?
1. Quando o aviso prévio é trabalhado
Se o colaborador vai cumprir o aviso até o último dia, a empresa não pode descontar o VT recebido antecipadamente, pois ele continuará utilizando o transporte.
2. Valores de meses anteriores
Mesmo que exista saldo de vale‑transporte referente a períodos antigos, a empresa está proibida de descontar créditos de meses anteriores.
3. Sem concordância expressa do colaborador (em alguns cenários)
Em procedimentos que envolvem vales não utilizados — e não justificados pelo tipo de desligamento — recomenda‑se que a empresa obtenha concordância expressa do colaborador para evitar litígios.
O que diz a legislação atualizada sobre o VT
Além da Lei nº 7.418/1985 e do Decreto nº 95.247/1987, atualizações recentes reforçam pontos importantes:
- O empregador pode descontar até 6% do salário; valores acima disso são custeados pela empresa.
- O VT é indenizatório, não integra salário e não sofre encargos.
Também há reforço das fiscalizações eletrônicas desde 2023: divergências entre concessão, desconto e uso podem gerar autuações.
Casos práticos para facilitar o entendimento
✔️ Caso 1 — Demissão sem aviso prévio trabalhado
A empresa já recarregou o VT do mês. O colaborador será desligado imediatamente. ➡️ Pode descontar o saldo de VT não utilizado.
✔️ Caso 2 — Pedido de demissão com aviso trabalhado
O colaborador continua indo ao trabalho até o último dia. ➡️ Não pode descontar VT antecipado.
✔️ Caso 3 — Funcionário recebeu VT cheio, mas faltou todos os dias do mês e foi desligado
➡️ É permitido o desconto integral do VT não utilizado.
O que a empresa não pode descontar
A legislação trabalhista também deixa claro que a empresa não pode descontar valores indevidos da rescisão, como dívidas não previstas em lei ou acordos.
Como a Otimiza Benefícios ajuda sua empresa a evitar erros no VT
A Otimiza é especialista em gestão inteligente de vale‑transporte, garantindo:
- Controle preciso do uso real x solicitado
- Auditorias automáticas para prevenção de fraudes e desperdícios
- Roteirização inteligente para reduzir custos
- Conformidade com CLT, decretos e fiscalização eletrônica
- Relatórios completos para rescisões sem riscos
Com processos modernos e dados confiáveis, sua empresa reduz despesas e evita passivos trabalhistas.
Conclusão
Sim, descontar VT na rescisão é permitido, mas apenas em condições específicas — especialmente quando há créditos não utilizados ou quando o aviso prévio não é trabalhado. O RH precisa agir com base na legislação, registrar tudo com clareza e manter políticas transparentes.
Transforme a gestao da sua empresa com a Otimiza.pro
Descubra como a Otimiza.pro pode ajudar a reduzir custos, aumentar eficiencia e garantir conformidade.
Falar com Especialista