O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma obrigação de todo empregador que contrata pela CLT. Em 2026, com o FGTS Digital em pleno funcionamento, os processos mudaram significativamente. Este guia explica tudo o que sua empresa precisa saber sobre depósitos, prazos, multas e as novidades do sistema.
O que é o FGTS e quem tem direito
O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores CLT: todos os empregados com carteira assinada
- Trabalhadores domésticos: desde a LC 150/2015, com alíquota de 8% + 3,2% de reserva indenizatória
- Trabalhadores avulsos: portuários e não portuários
- Jovens aprendizes: com alíquota reduzida de 2%
A base de cálculo do FGTS inclui: salário base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), 13º salário, DSR, comissões e gratificações habituais. O vale transporte não integra a base do FGTS.
FGTS Digital: o que mudou para as empresas
O FGTS Digital é o novo sistema de recolhimento que substituiu a GFIP/SEFIP para o cálculo e pagamento do FGTS. As principais mudanças:
- Integração com eSocial: os dados de remuneração enviados pelo eSocial (S-1200) geram automaticamente as guias de FGTS
- Guia unificada: substituição da GRF pela nova guia gerada no sistema FGTS Digital
- PIX como forma de pagamento: além do débito em conta, agora é possível pagar via PIX
- Prazo de recolhimento: até o dia 20 do mês seguinte ao da remuneração (mudança do antigo dia 7)
- Multa rescisória digital: o cálculo e recolhimento da multa de 40% também é feito pelo FGTS Digital
A transição para o FGTS Digital exigiu que as empresas mantivessem os dados do eSocial rigorosamente corretos, pois qualquer inconsistência gera divergências no recolhimento.
Prazos e penalidades do FGTS
O descumprimento das obrigações do FGTS gera penalidades severas:
- Prazo de recolhimento: até o dia 20 do mês seguinte (se cair em dia não útil, antecipar)
- Multa por atraso: 5% no mês do vencimento + 10% a partir do mês seguinte, além de correção pela TR e juros de 0,5% ao mês
- Não recolhimento: multa de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado, duplicada em caso de reincidência, fraude ou simulação
- Ação trabalhista: o empregado pode cobrar judicialmente os depósitos não realizados, com prescrição de 5 anos
É fundamental manter um calendário rigoroso de obrigações para evitar multas e juros.
Multa rescisória e saque do FGTS
Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar a multa rescisória sobre o saldo do FGTS:
- Demissão sem justa causa: multa de 40% sobre o saldo total + saque integral pelo empregado
- Rescisão por acordo: multa de 20% + saque de 80% do saldo
- Pedido de demissão: sem multa, sem saque (valores ficam na conta)
- Justa causa: sem multa, sem saque
Outras hipóteses de saque: aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, saque-aniversário (adesão opcional), desastre natural e conta inativa há 3 anos.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do FGTS em 2026?
A alíquota padrão do FGTS é de 8% sobre o salário bruto do empregado. Para jovens aprendizes, a alíquota é reduzida para 2%. Para empregados domésticos, são 8% + 3,2% de reserva indenizatória.
Até quando a empresa deve depositar o FGTS?
Com o FGTS Digital, o prazo de recolhimento é até o dia 20 do mês seguinte ao da remuneração. Se o dia 20 cair em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado.
Vale transporte entra na base de cálculo do FGTS?
Não. O vale transporte, quando concedido conforme a lei, tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo do FGTS, nem do INSS ou IRRF.
Conclusao
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