A recente decisão da Justiça de São Paulo, que derrubou a cobrança de taxas sobre recargas de vale-transporte pela SPTrans, reacendeu um debate importante sobre a legalidade dessas tarifas e seus impactos para empresas e trabalhadores. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça tem reiterado que os custos de comercialização do benefício devem estar embutidos na tarifa, sendo vedada a cobrança adicional — entendimento que já beneficiou startups, grandes grupos empresariais e sindicatos.
A recente decisão da Justiça de São Paulo, que derrubou a cobrança de taxas sobre recargas de vale-transporte pela SPTrans, reacendeu um debate importante sobre a legalidade dessas tarifas e seus impactos para empresas e trabalhadores. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça tem reiterado que os custos de comercialização do benefício devem estar embutidos na tarifa, sendo vedada a cobrança adicional — entendimento que já beneficiou startups, grandes grupos empresariais e sindicatos.
Esse tema não é novo para o setor. Em 2022, a Otimiza, sob liderança de Anderson Belem, obteve uma decisão histórica no TJ-SP que afastou a cobrança de 4% sobre compras de vale-transporte intermunicipal, consolidando um precedente relevante contra práticas abusivas. Na época, o tribunal reconheceu que a taxa violava a Lei nº 7.418/85, que determina que os custos de emissão e comercialização do vale-transporte devem ser assumidos pelas operadoras, sem repasse ao usuário ou às empresas.
Agora, o debate chega ao Rio de Janeiro, onde circulam informações de que o sistema Jaé pretende implementar uma taxa semelhante, de aproximadamente 4% sobre os pedidos de vale-transporte. Essa possibilidade levanta questionamentos jurídicos e operacionais que podem alterar profundamente a mobilidade corporativa na cidade.
O que está em jogo?
Segundo o Ministério Público, a cobrança seria indevida, pois afrontaria a legislação nacional que rege o vale-transporte. No entanto, há uma alegação relevante: a previsão dessa taxa no contrato de licitação que concedeu ao Jaé a operação do sistema de bilhetagem municipal.
Essa situação cria um impasse jurídico com duas possíveis conclusões:
Cobrança é válida: Se a taxa estiver expressamente prevista no contrato de licitação e este for considerado legal, as empresas terão que arcar com o custo adicional.
Cobrança é nula: Caso a cláusula seja considerada ilegal, o contrato pode ser anulado total ou parcialmente, exigindo uma nova licitação para o sistema de bilhetagem municipal.
Impactos possíveis
No pior cenário, o Rio de Janeiro poderá enfrentar um processo completo de reimplantação do sistema de bilhetagem, com todos os custos e complexidades envolvidos — ou até mesmo a readopção do modelo anterior, como o Riocard, que não previa essa taxa.
Conclusão
O debate sobre a cobrança de taxa pelo Jaé no Rio de Janeiro não é apenas uma questão operacional, mas um tema que envolve legalidade, transparência e impacto direto na mobilidade urbana. A experiência de São Paulo, onde decisões judiciais já afastaram tarifas semelhantes, mostra que esse tipo de cobrança pode ser considerado abusivo e contrário à legislação nacional.
Como destacou Anderson Belem, CEO da Otimiza: "No caso do Rio, eu vejo uma diferença que é a alegada previsão da cobrança no contrato de licitação. Se isto for verdade, ou a licitação à qual o Jaé venceu é nula ou anulável de pleno direito e todo sistema de bilhetagem da cidade do Rio terá que ser relicitado, ou a cobrança é devida. Eu não vejo meio termo, caminho do meio diferente de um ou outro. Ou teremos que pagar pela taxa prevista no contrato de licitação ou terá que ocorrer uma nova licitação, já que, de acordo com o MP, a cobrança é indevida. Se assim for, o contrato ou, no mínimo, esta cláusula é nula ou anulável e, neste caso, o sistema Jaé pode questionar tanto a prefeitura quanto o próprio MP, já que este fora consultado durante o processo e nada apontou sobre a taxa de 4% sobre os pedidos neste momento. No pior cenário, teremos que passar por todo o processo de implantação de um novo sistema de bilhetagem municipal ou readotar o Riocard, que não cobrava esta taxa."
O cenário exige atenção das autoridades, das empresas e da sociedade. A definição sobre a legalidade dessa taxa poderá determinar não apenas os custos para empregadores, mas também o futuro do sistema de bilhetagem no Rio de Janeiro.
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