A terceirização foi amplamente regulamentada pela Lei 13.429/2017 e pela Reforma Trabalhista, permitindo a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, incluindo a atividade-fim. Mas as responsabilidades da empresa tomadora continuam significativas. Entenda todas as regras.
O que é terceirização e o marco legal
A terceirização é a contratação de uma empresa prestadora de serviços para realizar atividades dentro da empresa tomadora. O marco legal inclui:
- Lei 6.019/1974: lei original do trabalho temporário, alterada em 2017
- Lei 13.429/2017: regulamentou a terceirização de forma ampla
- Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): confirmou a possibilidade de terceirizar qualquer atividade
- STF (ADPF 324 e RE 958.252): declarou constitucional a terceirização irrestrita, incluindo atividade-fim
Com essas mudanças, a antiga distinção entre atividade-meio (permitida) e atividade-fim (proibida) deixou de existir. Qualquer atividade pode ser terceirizada.
Responsabilidades da empresa tomadora
A empresa que contrata serviços terceirizados (tomadora) tem responsabilidades importantes:
- Responsabilidade subsidiária: se a prestadora não pagar os direitos trabalhistas, a tomadora pode ser acionada judicialmente (Súmula 331, IV do TST)
- Condições de trabalho: garantir condições de higiene, saúde e segurança aos terceirizados quando nas dependências da tomadora
- Fiscalização: dever de fiscalizar se a prestadora está cumprindo as obrigações trabalhistas (FGTS, INSS, salários, VT)
- Alimentação e transporte: quando os terceirizados trabalham nas dependências da tomadora, devem ter acesso às mesmas condições de alimentação e transporte
- Quarentena: empregado demitido não pode ser recontratado como terceirizado pela mesma empresa durante 18 meses
Direitos dos trabalhadores terceirizados
Os trabalhadores terceirizados têm todos os direitos CLT, vinculados à empresa prestadora:
- Registro em CTPS: pela empresa prestadora de serviços
- Salário e benefícios: conforme CCT da categoria da prestadora
- FGTS, INSS, férias, 13º: pagos pela prestadora
- Vale transporte: obrigação da empresa prestadora
- Segurança e saúde: EPIs e condições adequadas são obrigação da prestadora, com co-responsabilidade da tomadora
A lei não exige equiparação salarial entre terceirizados e empregados diretos da tomadora que exerçam a mesma função, a menos que previsto em CCT.
Como evitar riscos na terceirização
Para minimizar riscos trabalhistas com a terceirização:
- Contrate empresas idôneas: verifique certidões negativas (FGTS, INSS, trabalhista), capital social e histórico
- Formalize em contrato: defina claramente escopo, responsabilidades, SLA e obrigações trabalhistas
- Fiscalize mensalmente: solicite comprovantes de pagamento de salários, FGTS, INSS e VT dos terceirizados
- Evite pessoalidade e subordinação direta: não trate terceirizados como empregados diretos (ordens diretas, controle de horário)
- Cláusula de retenção: inclua no contrato a possibilidade de reter pagamentos se a prestadora não comprovar cumprimento das obrigações
- Conta vinculada: considere utilizar conta vinculada para provisionar verbas trabalhistas dos terceirizados
Perguntas frequentes
A empresa tomadora pode ser responsabilizada pelas dívidas da terceirizada?
Sim. A responsabilidade é subsidiária: se a prestadora não pagar os direitos trabalhistas dos seus empregados, a tomadora pode ser condenada a pagar. Por isso, é fundamental fiscalizar o cumprimento das obrigações pela prestadora.
Pode terceirizar atividade-fim da empresa?
Sim. Desde a Lei 13.429/2017, confirmada pelo STF, é permitida a terceirização de qualquer atividade, incluindo a atividade-fim. A antiga distinção entre atividade-meio e atividade-fim não se aplica mais.
Quem paga o vale transporte do terceirizado?
A empresa prestadora de serviços (empregadora) é responsável pelo vale transporte do trabalhador terceirizado. Porém, a empresa tomadora deve garantir condições de acesso ao local de trabalho.
Conclusao
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