A CLT não traz um artigo único dedicado ao atestado médico — as regras estão dispersas entre o art. 473 (faltas abonadas), o art. 6º da Lei 605/49 (repouso remunerado) e a jurisprudência trabalhista. Entender essa moldura é o que separa o DP que protege a empresa do DP que gera passivo.
O que a CLT diz sobre atestado médico
A CLT reconhece o atestado médico como prova de incapacidade temporária para o trabalho. O art. 6º da Lei 605/49 é a base: a falta justificada por atestado não gera desconto salarial e não compromete o descanso semanal remunerado. O art. 473 lista hipóteses específicas de ausência abonada (falecimento, casamento, acompanhamento de gestante e filho menor).
Não há prazo máximo de afastamento por atestado na CLT. Os 15 primeiros dias correm por conta do empregador; a partir do 16º dia, o benefício passa a ser previdenciário (auxílio-doença/B31 do INSS), e o contrato fica suspenso.
Ordem de preferência reconhecida pela Justiça
A jurisprudência consolidada aplica ordem de preferência para validação quando há divergência: (1) médico da empresa/convênio; (2) SESI/SESC; (3) INSS; (4) SUS; (5) livre escolha. Atestado particular não é automaticamente inválido — só cede diante de atestado superior na ordem. A melhor prática é registrar essa regra na política interna e em acordos coletivos.
Poder diretivo do empregador
A empresa pode exigir prazo de entrega (ex.: até 48h após o retorno), canal oficial de recebimento e requisitos formais (CRM, assinatura, data, período). Também pode recusar atestado que desrespeite esses requisitos — desde que a recusa seja formal, por escrito e fundamentada. Recusa verbal gera passivo.
O que a empresa NÃO pode fazer
Descontar falta abonada por atestado válido, exigir CID obrigatoriamente (é direito do paciente preservar o diagnóstico), demitir por justa causa sem provas robustas de fraude, ou recusar atestado digital/telemedicina com assinatura ICP-Brasil (validade garantida pela Resolução CFM 2.314/22).
Perguntas Frequentes
Quantos dias de atestado médico a CLT permite?
A CLT não estabelece limite máximo. Enquanto o atestado for válido, abona integralmente. Até 15 dias, o empregador arca; a partir do 16º, o INSS assume via auxílio-doença.
A empresa é obrigada a aceitar atestado particular?
Sim, desde que válido. A ordem de preferência só se aplica em caso de divergência entre dois atestados — não para invalidar atestado particular isolado.
Posso demitir por justa causa quem apresenta atestado falso?
Sim, com fundamento no art. 482, alínea a, da CLT (improbidade). Mas exige prova cabal: confirmação com o médico/conselho, investigação interna e contraditório.
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