INSS

Prazos do INSS 2026: GPS, EFD-Reinf e situações especiais

A GPS (contribuição previdenciária) vence todo dia 20. Com a EFD-Reinf, as informações devem ser transmitidas antes do pagamento. Veja o calendário completo.

O essencial
  • GPS da folha mensal: vencimento todo dia 20 do mês seguinte
  • EFD-Reinf deve ser transmitida antes do pagamento de serviços com retenção
  • Multa por atraso: 0,33% ao dia, limitada a 20% + juros Selic

Prazos por tipo de recolhimento

Tabela de referência:

Tipo Prazo
GPS da folha mensal Dia 20 do mês seguinte
INSS sobre 13º Dia 20 de dezembro (INSS sobre 2ª parcela)
INSS sobre salário-maternidade Compensado na GPS do mês
INSS rescisório No mês da rescisão — junto com a GPS
EFD-Reinf (serviços) Antes do pagamento das notas fiscais

DCTFWeb e substituição da GFIP

A DCTFWeb substituiu a GFIP para empresas obrigadas ao eSocial. Ela é gerada automaticamente pela Receita Federal com base nos eventos S-1200 e S-1210 do eSocial. A empresa deve transmitir a DCTFWeb até o dia 15 do mês seguinte antes de pagar a GPS — a sequência correta é: eSocial → DCTFWeb → GPS. Inversão da ordem gera inconsistência e pode bloquear a emissão da CND.

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