- GPS da folha mensal: vencimento todo dia 20 do mês seguinte
- EFD-Reinf deve ser transmitida antes do pagamento de serviços com retenção
- Multa por atraso: 0,33% ao dia, limitada a 20% + juros Selic
Prazos por tipo de recolhimento
Tabela de referência:
| Tipo | Prazo |
|---|---|
| GPS da folha mensal | Dia 20 do mês seguinte |
| INSS sobre 13º | Dia 20 de dezembro (INSS sobre 2ª parcela) |
| INSS sobre salário-maternidade | Compensado na GPS do mês |
| INSS rescisório | No mês da rescisão — junto com a GPS |
| EFD-Reinf (serviços) | Antes do pagamento das notas fiscais |
DCTFWeb e substituição da GFIP
A DCTFWeb substituiu a GFIP para empresas obrigadas ao eSocial. Ela é gerada automaticamente pela Receita Federal com base nos eventos S-1200 e S-1210 do eSocial. A empresa deve transmitir a DCTFWeb até o dia 15 do mês seguinte antes de pagar a GPS — a sequência correta é: eSocial → DCTFWeb → GPS. Inversão da ordem gera inconsistência e pode bloquear a emissão da CND.