- Prazo de recolhimento: até o dia 7 do mês seguinte (ou próximo dia útil)
- Alíquota padrão: 8%; aprendizes: 2%
- Multa por atraso: 0,07% ao dia + encargos moratórios de 7,8% ao mês
O que compõe a base de cálculo do FGTS
A base inclui todas as verbas de natureza salarial: salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gorjetas, DSR sobre horas extras, 13º salário (ambas as parcelas) e férias normais. Não integram a base: diárias de viagem (acima de 50% do salário), ajuda de custo, participação nos lucros (PLR) e indenizações.
Consequências do atraso
O recolhimento fora do prazo gera juros de mora de 0,07% ao dia mais encargos de 7,8% ao mês, além de atualização monetária pela TR. Em caso de fiscalização, o empregador pode ser autuado com multa de 10% sobre o valor não recolhido. Após 3 anos sem recolhimento, o empregado pode requerer rescisão indireta com base no art. 483 da CLT.