FGTS

FGTS 2026: prazo de recolhimento, base de cálculo e multas

O FGTS deve ser recolhido até o dia 7 de cada mês. A base de cálculo inclui salário, horas extras, adicional noturno, 13º e férias. Veja o que não pode faltar.

O essencial
  • Prazo de recolhimento: até o dia 7 do mês seguinte (ou próximo dia útil)
  • Alíquota padrão: 8%; aprendizes: 2%
  • Multa por atraso: 0,07% ao dia + encargos moratórios de 7,8% ao mês

O que compõe a base de cálculo do FGTS

A base inclui todas as verbas de natureza salarial: salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gorjetas, DSR sobre horas extras, 13º salário (ambas as parcelas) e férias normais. Não integram a base: diárias de viagem (acima de 50% do salário), ajuda de custo, participação nos lucros (PLR) e indenizações.

Consequências do atraso

O recolhimento fora do prazo gera juros de mora de 0,07% ao dia mais encargos de 7,8% ao mês, além de atualização monetária pela TR. Em caso de fiscalização, o empregador pode ser autuado com multa de 10% sobre o valor não recolhido. Após 3 anos sem recolhimento, o empregado pode requerer rescisão indireta com base no art. 483 da CLT.

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