Compliance

Acidente de Trabalho e CAT: Obrigações da Empresa

8 de Março, 2026 8 min de leitura
Acidente de Trabalho e CAT: Obrigações da Empresa

O acidente de trabalho é uma ocorrência que gera obrigações imediatas para a empresa, desde a comunicação da CAT até a garantia de estabilidade do acidentado. Conhecer as regras e agir rapidamente é essencial para proteger o colaborador e a empresa de consequências legais.

O que caracteriza acidente de trabalho

A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Tipos:

O acidente de trajeto tem especial relevância para a gestão de VT, pois colaboradores que utilizam transporte público estão expostos a riscos de deslocamento.

CAT: comunicação e prazos

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigação da empresa em todos os casos de acidente de trabalho:

Penalidade: a não comunicação da CAT no prazo gera multa variável, aplicada pelo INSS, podendo ser majorada em caso de reincidência. Além disso, a empresa assume responsabilidade civil e pode ser processada.

Estabilidade do acidentado

O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (B91):

Importante: se o afastamento for de até 15 dias (sem concessão de B91), não há estabilidade, mas a empresa é responsável pela remuneração.

Prevenção e responsabilidades da empresa

A empresa tem obrigação de prevenir acidentes e garantir a segurança do trabalhador:

A negligência em medidas de prevenção pode gerar responsabilidade civil (indenização por danos morais e materiais) e até criminal para os responsáveis.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para emitir a CAT?

A empresa deve emitir a CAT até o 1º dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A não comunicação no prazo gera multa aplicada pelo INSS.

Acidente no trajeto para o trabalho é acidente de trabalho?

Sim. O acidente de trajeto (no percurso entre residência e trabalho) é equiparado a acidente de trabalho pela Lei 8.213/91, gerando os mesmos direitos, incluindo estabilidade provisória.

Quanto tempo dura a estabilidade do acidentado?

A estabilidade provisória é de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (B91). O requisito é ter ficado afastado por mais de 15 dias e ter recebido o benefício do INSS.

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