Compliance

Exame Admissional e Demissional: Regras e Obrigações

8 de Março, 2026 8 min de leitura
Exame Admissional e Demissional: Regras e Obrigações

Os exames ocupacionais são obrigações legais que protegem tanto o trabalhador quanto a empresa. Do admissional ao demissional, passando pelos periódicos, cada exame tem regras específicas definidas pela NR-7 e pelo PCMSO. Conheça todas as obrigações e prazos.

Tipos de exames ocupacionais obrigatórios

A NR-7 estabelece cinco tipos de exames médicos obrigatórios:

Exame Quando Realizar Objetivo
Admissional Antes do início das atividades Verificar aptidão para a função
Periódico Anual ou bienal (conforme risco) Monitorar a saúde durante o contrato
Retorno ao trabalho No 1º dia de retorno após afastamento ≥ 30 dias Verificar aptidão para retomar atividades
Mudança de risco Antes da mudança de função/setor Verificar aptidão para nova exposição
Demissional Até 10 dias antes do desligamento Documentar estado de saúde na saída

Todos os exames resultam na emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que deve ser emitido em duas vias: uma para o empregado e outra para a empresa.

Exame admissional: detalhamento

O exame admissional é a primeira etapa obrigatória antes de iniciar as atividades:

O exame admissional não pode incluir testes de gravidez ou HIV, conforme legislação antidiscriminatória.

Exame demissional: quando é dispensável

O exame demissional pode ser dispensado em situações específicas:

Riscos de não realizar o exame demissional:

A recomendação é sempre realizar o exame demissional, mesmo nos casos em que a dispensa é permitida.

PCMSO e responsabilidades da empresa

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o programa que define os exames e ações de saúde ocupacional da empresa:

Penalidades por irregularidades no PCMSO: multas de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42, podendo ser majoradas em caso de reincidência.

Perguntas frequentes

Quem paga o exame admissional?

A empresa paga integralmente. Nenhum custo pode ser repassado ao trabalhador, nem descontado do salário. Isso inclui exames complementares como audiometria e hemograma.

Pode pedir teste de gravidez no exame admissional?

Não. É proibido exigir teste de gravidez ou atestado de esterilização para admissão ou permanência no emprego, conforme a Lei 9.029/1995. A prática configura discriminação.

De quanto em quanto tempo fazer exame periódico?

Para trabalhadores expostos a riscos: anualmente. Para trabalhadores sem exposição a riscos, entre 18 e 45 anos: a cada 2 anos. Menores de 18 e maiores de 45: anualmente.

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