Legislação

Avisó Prévio: Regras, Tipos e Como Calcular

8 de Março, 2026 8 min de leitura
Avisó Prévio: Regras, Tipos e Como Calcular

O avisó prévio é um dos temas que mais geram dúvidas no RH e no Departamento Pessoal. Trabalhado ou indenizado? Proporcional ao tempo de serviço? Quem paga e quem cumpre? Neste artigo, esclarecemos todas as regras do avisó prévio conforme a CLT e a Lei 12.506/2011.

O que é o avisó prévio e qual sua finalidade

O avisó prévio é a comunicação antecipada e obrigatória que uma das partes (empregador ou empregado) faz à outra quando desejá encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado. Sua finalidade é:

O avisó prévio está previsto no artigo 487 da CLT e foi complementado pela Lei 12.506/2011, que instituiu o avisó prévio proporcional ao tempo de serviço.

Importante: o avisó prévio é obrigatório nas rescisões sem justa causa (por iniciativa do empregador) e nos pedidos de demissão (por iniciativa do empregado). Não se aplica nas demissões por justa causa.

Tipos de avisó prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Existem três modalidades de avisó prévio:

Tabela do avisó prévio proporcional:

Tempo de Serviço Dias de Aviso
Até 1 ano 30 dias
2 anos 33 dias
5 anos 42 dias
10 anos 57 dias
15 anos 72 dias
20 anos ou mais 90 dias (máximo)

Como calcular o avisó prévio

O cálculo do avisó prévio considera o salário integral do empregado, incluindo médias de variáveis habituais:

  1. Identifique o tempo de serviço: conte os anos completos desde a admissão
  2. Calcule os dias de aviso: 30 dias + (3 dias × anos completos), limitado a 90 dias
  3. Calcule o valor diário: (Salário + médias de HE, comissões, adicionais) / 30
  4. Multiplique pelos dias de aviso: valor diário × dias de avisó prévio

Exemplo: colaborador com salário de R$ 4.000 e 8 anos de empresa → avisó de 30 + (3 × 8) = 54 dias → valor = (R$ 4.000 / 30) × 54 = R$ 7.200,00.

O avisó prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo cálculo de 13º, férias e FGTS.

Direitos durante o avisó prévio trabalhado

Durante o cumprimento do avisó prévio trabalhado, o empregado tem direitos específicos:

Se o empregado encontrar novo emprego durante o aviso, pode solicitar a dispensa do período restante sem desconto.

Situações especiais e dúvidas frequentes

Algumas situações geram dúvidas recorrentes sobre o avisó prévio:

A gestão adequada do período de avisó prévio inclui manter os benefícios ativos, especialmente o vale transporte para colaboradores que continuam se deslocando até a empresa.

Perguntas frequentes

Quantos dias de avisó prévio tenho direito?

O mínimo é 30 dias. Para cada ano completo de serviço, são acrescidos 3 dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias. Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + 15 = 45 dias de avisó prévio.

O avisó prévio pode ser descontado do empregado?

Sim. Se o empregado pede demissão e não cumpre o avisó prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente a 30 dias de salário nas verbas rescisórias, conforme artigo 487, §2º da CLT.

O avisó prévio proporcional vale para pedido de demissão?

Há controvérsia jurídica, mas o entendimento majoritário dos tribunais é que o avisó prévio proporcional (acima de 30 dias) é um benefício exclusivo do empregado. Quando o empregado pede demissão, o avisó é de apenas 30 dias.

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