Ponto Eletrônico

Portaria 671/2021 e Ponto Eletrônico: REP-A, REP-P e REP-C Explicados

11 de Abril, 20269 min de leituraOtimiza Benefícios

A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) consolidou e modernizou as regras de controle de jornada no Brasil, substituindo as portarias 1.510/2009 e 373/2011. Se a sua empresa tem 20 ou mais empregados e precisa de ponto eletrônico, entender a 671 é obrigatório. Este artigo explica os três tipos de REP (Registrador Eletrônico de Ponto) previstos na portaria, quando cada um se aplica e como garantir conformidade.

O que a Portaria 671/2021 mudou no ponto eletrônico

Antes da Portaria 671, existiam duas normas distintas: a Portaria 1.510/2009, que regulava o relógio de ponto físico (REP), e a Portaria 373/2011, que permitia sistemas alternativos de controle via acordo coletivo. A 671 unificou as duas em uma norma só e criou três categorias de Registrador Eletrônico de Ponto:

REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo): é o relógio de ponto físico tradicional — biométrico, de proximidade ou de senha, instalado no local de trabalho. É um aparelho autônomo que registra o ponto independentemente de conexão com a internet. Cumpre todos os requisitos sem necessidade de convenção coletiva. Custo: R$ 1.500 a R$ 8.000 por unidade.

REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa): é o ponto eletrônico digital — um app ou sistema web que funciona no celular, tablet ou computador do colaborador. É a opção mais flexível e econômica, ideal para empresas com trabalho remoto, híbrido ou equipes distribuídas. Exige certificação e assinatura digital dos registros (Portaria 1.486/2022, formato PAdES). O Otimiza no Ponto funciona como REP-P.

REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): são coletores alternativos (terminais self-service, portarias, totens) autorizados por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Depende de negociação sindical para ser adotado.

Quem é obrigado a adotar ponto eletrônico?

Empresas com 20 ou mais empregados são obrigadas a controlar a jornada de trabalho (CLT Art. 74 §2). O controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico, mas na prática o controle eletrônico (REP-A ou REP-P) é a única forma de cumprir os requisitos de rastreabilidade, inalterabilidade e assinatura exigidos pela Portaria 671/2021 e pela Portaria 1.486/2022.

Empresas com menos de 20 empregados não são obrigadas, mas se adotarem ponto eletrônico voluntariamente, devem seguir as mesmas regras da 671.

Requisitos técnicos da Portaria 671 para REP-P

Para um sistema digital (app/web) ser classificado como REP-P conforme a Portaria 671, precisa atender a:

Como o Otimiza no Ponto cumpre a Portaria 671

O Otimiza no Ponto é classificado como REP-P conforme a Portaria 671/2021. Funciona via app mobile (iOS/Android) e painel web para o RH. Atende todos os requisitos:

Portaria 671 e trabalho remoto/híbrido

A criação do REP-P na Portaria 671 foi uma resposta direta à expansão do trabalho remoto pós-pandemia. Antes da 671, empresas com equipes remotas tinham uma lacuna regulatória: o relógio físico (REP-A) não funcionava fora do escritório e a Portaria 373 exigia negociação sindical. Com o REP-P, qualquer empresa pode adotar ponto digital sem depender de acordo coletivo — basta que o sistema atenda aos requisitos técnicos.

Para empresas com jornada híbrida (presencial + remoto), o REP-P é a única solução prática: o colaborador bate ponto de casa ou do escritório pelo mesmo app, com biometria facial e geolocalização. O RH tem visão centralizada independentemente da localização do colaborador.

Conclusão

A Portaria 671/2021 modernizou o controle de jornada no Brasil criando o REP-P — ponto eletrônico digital via app, acessível e econômico. Empresas com 20+ empregados precisam adotar controle eletrônico que cumpra a 671 e a 1.486/2022 (PAdES). O Otimiza no Ponto é uma opção REP-P completa e gratuita para clientes da plataforma de VT. Para quem não é cliente, há opções SaaS pagas no mercado — o importante é garantir conformidade antes de uma eventual autuação.

Leia também