Você sabe qual é a diferença entre a Portaria 671/2021 e a Portaria 1.486/2022? Muita gente acha que uma substituiu a outra — mas na verdade, as duas estão vigentes e precisam ser aplicadas em conjunto. Este guia compara lado a lado as duas normas, explica o que a 1.486 mudou em relação ao REP-P e à assinatura PAdES, e mostra como adequar sua operação.
Contexto histórico das duas Portarias
Resposta direta: a Portaria 671/2021 do MTE foi publicada para consolidar a regulamentação do Registro Eletrônico de Ponto (REP), introduzindo o REP-P (via Programa). A Portaria 1.486/2022 é um complemento que reforça a exigência de assinatura PAdES nos comprovantes digitais e ajusta detalhes técnicos — não revogando a 671, mas sim aprimorando-a.
Antes de 2021, o ponto eletrônico no Brasil era regulado pela Portaria 1.510/2009, que só reconhecia o REP-C (Convencional — relógio físico). Com a popularização de aplicativos de celular e sistemas em nuvem, a Portaria 671/2021 modernizou a regulamentação criando três tipos de REP. A 1.486/2022 veio em seguida para reforçar a segurança jurídica dos comprovantes digitais emitidos pelo REP-P.
O que é a Portaria 671/2021
Resposta direta: a Portaria 671/2021 é a norma principal que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil, definindo três tipos de REP (Convencional, Alternativo e via Programa), requisitos técnicos e obrigações de guarda de registros.
- Define REP-C, REP-A e REP-P;
- Determina inviolabilidade dos registros;
- Exige comprovante ao colaborador a cada marcação;
- Estabelece guarda mínima de 5 anos;
- Permite ponto por celular (REP-P).
O que é a Portaria 1.486/2022
Resposta direta: a Portaria 1.486/2022 complementa a Portaria 671, reforçando a exigência de assinatura eletrônica PAdES com certificado ICP-Brasil nos comprovantes digitais do REP-P. Também ajusta requisitos técnicos de autenticidade e integridade dos registros.
- Exige assinatura PAdES nos comprovantes digitais do REP-P;
- Reforça autenticidade e integridade dos registros;
- Determina uso de certificado ICP-Brasil;
- Ajusta prazos e formatos de arquivos exportáveis (AFD, AFDT).
Comparativo lado a lado
Resposta direta: a Portaria 671 trouxe a estrutura geral (três tipos de REP, regras de guarda, ponto por app). A Portaria 1.486 refinou a camada de segurança: assinatura PAdES, certificação ICP-Brasil e autenticidade reforçada. Ambas são obrigatórias.
| Aspecto | Portaria 671/2021 | Portaria 1.486/2022 |
|---|---|---|
| Escopo principal | Define os 3 tipos de REP e requisitos gerais | Reforça segurança dos comprovantes digitais |
| Assinatura eletrônica | Prevista, sem padrão específico detalhado | Obriga PAdES com ICP-Brasil |
| Certificado digital | Exigido para REP-P | Exigido e aprofundado (ICP-Brasil) |
| Armazenamento | Mínimo 5 anos, inviolabilidade | Mantém + reforça autenticidade |
| Arquivos exportáveis | AFD, AFDT (padrão inicial) | Ajustes de formato e integridade |
| Aplicabilidade | REP-C, REP-A e REP-P | Principalmente REP-P (software) |
Assinatura PAdES: o que mudou
Resposta direta: PAdES (PDF Advanced Electronic Signatures) é o padrão europeu adotado pelo Brasil para assinatura eletrônica avançada em PDFs. A Portaria 1.486/2022 tornou obrigatório que todo comprovante digital emitido pelo REP-P seja assinado em PAdES com certificado ICP-Brasil — garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica plena.
Um sistema REP-P anterior à 1.486 pode gerar comprovantes PDF sem assinatura PAdES — e isso passou a ser irregular. A adequação exige: integração com um emissor de certificado ICP-Brasil, biblioteca de assinatura PAdES e validação automática de integridade.
Como adequar seu sistema
Resposta direta: verifique se o fornecedor do seu REP-P já aplica assinatura PAdES com certificado ICP-Brasil nos comprovantes digitais. Se não, solicite atualização imediata ou migre — sistemas sem essa conformidade expõem a empresa a autuações do MTE e a questionamentos judiciais.
- Solicite ao fornecedor uma declaração de conformidade com a Portaria 1.486/2022;
- Verifique se os comprovantes emitidos já são PDF com assinatura PAdES incorporada;
- Confirme que o certificado usado é ICP-Brasil válido (A1 ou A3);
- Teste a exportação de AFD e AFDT nos novos formatos;
- Atualize o treinamento do RH sobre os novos comprovantes;
- Se necessário, migre para um REP-P já adequado às duas portarias.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a Portaria 671 e a Portaria 1.486?
A Portaria 671/2021 é a norma principal que regulamenta o REP (Convencional, Alternativo e via Programa). A Portaria 1.486/2022 a complementa exigindo assinatura PAdES nos comprovantes digitais do REP-P e ajustando requisitos técnicos. Ambas estão vigentes e são aplicadas conjuntamente.
O que é assinatura PAdES exigida pela Portaria 1.486?
PAdES (PDF Advanced Electronic Signatures) é o padrão de assinatura eletrônica aplicado a documentos PDF. A Portaria 1.486/2022 exige que os comprovantes digitais emitidos pelo REP-P sejam assinados em PAdES com certificado ICP-Brasil, garantindo autenticidade e integridade.
Meu sistema REP-P já adequado à 671 precisa de ajuste pela 1.486?
Sim. Sistemas REP-P que operam desde 2021 precisam ser atualizados para emitir comprovantes digitais com assinatura PAdES e certificado digital válido, conforme exigido pela Portaria 1.486/2022. A ausência pode caracterizar irregularidade em fiscalização do MTE.
A Portaria 1.486 revogou a Portaria 671?
Não. A Portaria 1.486/2022 altera e complementa a Portaria 671/2021, não a revoga. Os dois textos devem ser lidos em conjunto: a 671 define os três tipos de REP e requisitos gerais, enquanto a 1.486 reforça exigências de assinatura e autenticidade dos comprovantes.
Conclusão
Portaria 671/2021 e Portaria 1.486/2022 não são alternativas — são complementares. A primeira define a estrutura do REP; a segunda reforça a segurança jurídica dos comprovantes digitais com PAdES e ICP-Brasil. Sistemas que não aplicam as duas em conjunto estão em risco de autuação e questionamento judicial.
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