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Portaria 671 vs Portaria 1.486: Diferenças e Adequação do REP-P

11 de Abril, 2026 8 min de leitura
Portaria 671 vs Portaria 1.486: Diferenças e Adequação do REP-P

Você sabe qual é a diferença entre a Portaria 671/2021 e a Portaria 1.486/2022? Muita gente acha que uma substituiu a outra — mas na verdade, as duas estão vigentes e precisam ser aplicadas em conjunto. Este guia compara lado a lado as duas normas, explica o que a 1.486 mudou em relação ao REP-P e à assinatura PAdES, e mostra como adequar sua operação.

Contexto histórico das duas Portarias

Resposta direta: a Portaria 671/2021 do MTE foi publicada para consolidar a regulamentação do Registro Eletrônico de Ponto (REP), introduzindo o REP-P (via Programa). A Portaria 1.486/2022 é um complemento que reforça a exigência de assinatura PAdES nos comprovantes digitais e ajusta detalhes técnicos — não revogando a 671, mas sim aprimorando-a.

Antes de 2021, o ponto eletrônico no Brasil era regulado pela Portaria 1.510/2009, que só reconhecia o REP-C (Convencional — relógio físico). Com a popularização de aplicativos de celular e sistemas em nuvem, a Portaria 671/2021 modernizou a regulamentação criando três tipos de REP. A 1.486/2022 veio em seguida para reforçar a segurança jurídica dos comprovantes digitais emitidos pelo REP-P.

O que é a Portaria 671/2021

Resposta direta: a Portaria 671/2021 é a norma principal que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil, definindo três tipos de REP (Convencional, Alternativo e via Programa), requisitos técnicos e obrigações de guarda de registros.

O que é a Portaria 1.486/2022

Resposta direta: a Portaria 1.486/2022 complementa a Portaria 671, reforçando a exigência de assinatura eletrônica PAdES com certificado ICP-Brasil nos comprovantes digitais do REP-P. Também ajusta requisitos técnicos de autenticidade e integridade dos registros.

Comparativo lado a lado

Resposta direta: a Portaria 671 trouxe a estrutura geral (três tipos de REP, regras de guarda, ponto por app). A Portaria 1.486 refinou a camada de segurança: assinatura PAdES, certificação ICP-Brasil e autenticidade reforçada. Ambas são obrigatórias.

Portaria 671/2021 × Portaria 1.486/2022
Aspecto Portaria 671/2021 Portaria 1.486/2022
Escopo principal Define os 3 tipos de REP e requisitos gerais Reforça segurança dos comprovantes digitais
Assinatura eletrônica Prevista, sem padrão específico detalhado Obriga PAdES com ICP-Brasil
Certificado digital Exigido para REP-P Exigido e aprofundado (ICP-Brasil)
Armazenamento Mínimo 5 anos, inviolabilidade Mantém + reforça autenticidade
Arquivos exportáveis AFD, AFDT (padrão inicial) Ajustes de formato e integridade
Aplicabilidade REP-C, REP-A e REP-P Principalmente REP-P (software)

Assinatura PAdES: o que mudou

Resposta direta: PAdES (PDF Advanced Electronic Signatures) é o padrão europeu adotado pelo Brasil para assinatura eletrônica avançada em PDFs. A Portaria 1.486/2022 tornou obrigatório que todo comprovante digital emitido pelo REP-P seja assinado em PAdES com certificado ICP-Brasil — garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica plena.

Um sistema REP-P anterior à 1.486 pode gerar comprovantes PDF sem assinatura PAdES — e isso passou a ser irregular. A adequação exige: integração com um emissor de certificado ICP-Brasil, biblioteca de assinatura PAdES e validação automática de integridade.

Como adequar seu sistema

Resposta direta: verifique se o fornecedor do seu REP-P já aplica assinatura PAdES com certificado ICP-Brasil nos comprovantes digitais. Se não, solicite atualização imediata ou migre — sistemas sem essa conformidade expõem a empresa a autuações do MTE e a questionamentos judiciais.

  1. Solicite ao fornecedor uma declaração de conformidade com a Portaria 1.486/2022;
  2. Verifique se os comprovantes emitidos já são PDF com assinatura PAdES incorporada;
  3. Confirme que o certificado usado é ICP-Brasil válido (A1 ou A3);
  4. Teste a exportação de AFD e AFDT nos novos formatos;
  5. Atualize o treinamento do RH sobre os novos comprovantes;
  6. Se necessário, migre para um REP-P já adequado às duas portarias.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a Portaria 671 e a Portaria 1.486?

A Portaria 671/2021 é a norma principal que regulamenta o REP (Convencional, Alternativo e via Programa). A Portaria 1.486/2022 a complementa exigindo assinatura PAdES nos comprovantes digitais do REP-P e ajustando requisitos técnicos. Ambas estão vigentes e são aplicadas conjuntamente.

O que é assinatura PAdES exigida pela Portaria 1.486?

PAdES (PDF Advanced Electronic Signatures) é o padrão de assinatura eletrônica aplicado a documentos PDF. A Portaria 1.486/2022 exige que os comprovantes digitais emitidos pelo REP-P sejam assinados em PAdES com certificado ICP-Brasil, garantindo autenticidade e integridade.

Meu sistema REP-P já adequado à 671 precisa de ajuste pela 1.486?

Sim. Sistemas REP-P que operam desde 2021 precisam ser atualizados para emitir comprovantes digitais com assinatura PAdES e certificado digital válido, conforme exigido pela Portaria 1.486/2022. A ausência pode caracterizar irregularidade em fiscalização do MTE.

A Portaria 1.486 revogou a Portaria 671?

Não. A Portaria 1.486/2022 altera e complementa a Portaria 671/2021, não a revoga. Os dois textos devem ser lidos em conjunto: a 671 define os três tipos de REP e requisitos gerais, enquanto a 1.486 reforça exigências de assinatura e autenticidade dos comprovantes.

Conclusão

Portaria 671/2021 e Portaria 1.486/2022 não são alternativas — são complementares. A primeira define a estrutura do REP; a segunda reforça a segurança jurídica dos comprovantes digitais com PAdES e ICP-Brasil. Sistemas que não aplicam as duas em conjunto estão em risco de autuação e questionamento judicial.

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