Faltam menos de 70 dias para o prazo mais importante da legislação trabalhista brasileira em 2026: a entrada em vigor da NR-1 atualizada. A partir de 26 de maio, empresas que não incluirem riscos psicossociais — incluindo o deslocamento casa-trabalho — no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estarão sujeitas a multas, ações trabalhistas e fiscalização. Este artigo e seu checklist completo de adequação.

O Que é a NR-1 e Por Que Ela Esta Mudando

A Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1) existe desde a década de 1970 e sempre foi o alicerce da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece as disposições gerais que todas as demais NRs devem seguir — e e obrigatória para qualquer empresa com empregados regidos pela CLT.

Durante décadas, o foco da NR-1 era quase exclusivamente nos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A saúde mental do trabalhador e os fatores psicossociais ficavam em segundo plano, tratados de forma genérica ou simplesmente ignorados.

Isso mudou com a Portaria MTE 1.419/2024. A atualização inseriu formalmente os riscos psicossociais no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatório que as empresas identifiquem, avaliem, documentem e controlem esses fatores exatamente como já fazem com os riscos tradicionais.

Por que a mudança? O contexto e claro: o Brasil enfrenta uma epidemia silenciosa de burnout, ansiedade e depressão no ambiente de trabalho. O pais lidera rankings de afastamentos por transtornos mentais. E o deslocamento casa-trabalho — um dos mais penosos do mundo nas grandes capitais — e um fator comprovado de deterioracao da saúde mental dos trabalhadores.

💡 A Mudança em Uma Frase

Antes da Portaria MTE 1.419/2024, riscos psicossociais eram recomendação. Depois dela, são obrigação legal. O descumprimento gera as mesmas penalidades de qualquer outro item da NR-1.

Cronologia: Do Anúncio ao Prazo Final

Entender a linha do tempo e importante para compreender por que o prazo de maio de 2026 e definitivo e não deve ser ignorado:

Linha do Tempo NR-1 Riscos Psicossociais

Ago/2024
Portaria MTE 1.419/2024 publicada. Inclusão oficial dos riscos psicossociais no GRO. Início do período de transição.
Mai/2025
Prazo original adiado. MTE concede prorrogação de 12 meses para dar tempo as empresas se prepararem. Início do período educativo.
Mai/25–Mai/26
Período educativo. Fiscalização orientativa, sem aplicação de multas. Empresas devem usar esse tempo para se adequar.
26/Mai/2026
Início da fiscalização punitiva. Multas, interdições e ações trabalhistas para empresas em desconformidade. Prazo definitivo.

O prazo já foi adiado uma vez. Especialistas e o próprio MTE indicam que não havera nova prorrogação. Empresas que aguardam "ver o que acontece" estão apostando em um risco desnecessário.

O Que Exatamente Muda Para Sua Empresa

A atualização da NR-1 não é cosmtica — ela exige mudanças concretas no modo como a empresa gerencia a saúde ocupacional dos seus colaboradores. Veja o que passa a ser obrigatório:

  • Riscos psicossociais no inventário de riscos: eles entram no mesmo nível dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. O PGR precisa listá-los explicitamente.
  • Deslocamento casa-trabalho como fator formal: o trajeto diário do colaborador deixa de ser um "problema pessoal" e passa a ser um fator de risco que a empresa deve avaliar e documentar.
  • Obrigação de documentar no PGR: não basta "saber" que existe risco. E preciso registrar a metodologia utilizada, os resultados obtidos e o responsável técnico.
  • Plano de ação com cronograma e responsáveis: para cada risco identificado, a empresa deve ter um plano de controle com prazos definidos e pessoas responsáveis.
  • Monitoramento continuo: a avaliação não é um evento único. A NR-1 exige revisão periódica — no mínimo anual — ou sempre que houver mudanças significativas nas condições de trabalho.

Multas e Penalidades

As penalidades por descumprimento da NR-1 são estabelecidas pela CLT e regulamentadas pelo MTE. Os valores são expressivos e o regime e cumulativo:

⚠ Multas por Descumprimento da NR-1

  • R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item descumprido (valores base, sujeitos a reajuste)
  • Multa cumulativa: cada fator de risco não avaliado gera uma autuação separada — o total pode superar facilmente R$ 50.000
  • Ações trabalhistas por danos morais: colaboradores afastados podem acionar judicialmente a empresa por não ter avaliado e mitigado os riscos
  • Interdição em casos graves: o auditor fiscal pode interditar setores ou a operação toda se constatar risco iminente
  • TAC com o MPT: o Ministério Público do Trabalho pode firmar Termos de Ajustamento de Conduta com obrigações e multas diárias por descumprimento

Checklist de Adequação: 10 Passos

Este checklist foi desenvolvido com base nas exigências da Portaria MTE 1.419/2024 e nas orientações do SESMT. Use-o para diagnosticar onde sua empresa esta e o que ainda precisa fazer:

  1. Verificar se o PGR atual inclui riscos psicossociais. Abra o documento e procure explicitamente por "risco psicossocial". Se não encontrar, a adequação começa aqui.
  2. Mapear dados de deslocamento de todos os CLTs. Levantar rotas, modais, linhas de ônibus/metrô, distâncias e tempos médios de cada colaborador. Dados de vale-transporte já são uma excelente base.
  3. Escolher metodologia de avaliação. Questionários subjetivos ou dados objetivos de deslocamento? A segunda opção e mais precisa e mais fácil de auditar. Ferramentas como o Monitor NR-1 da Otimiza.pro automatizam esse passo.
  4. Realizar a avaliação de risco do deslocamento. Aplicar a metodologia escolhida para cada colaborador, considerando tempo, distância, baldeações, modal utilizado e horários de pico.
  5. Classificar colaboradores por nível de risco (0-100). Estabelecer faixas claras: risco baixo, moderado, alto e crítico. Isso orienta a priorizacao das ações de controle.
  6. Documentar metodologia e resultados no PGR. Registrar formalmente como a avaliação foi feita, quais dados foram usados, quem realizou e quais resultados foram obtidos. Este registro e o que comprova conformidade em uma fiscalização.
  7. Elaborar plano de ação com cronograma e responsáveis. Para cada nível de risco, definir medidas de controle, prazo de implementação e responsável nominal. Sem isso, a avaliação não tem valor legal.
  8. Implementar as medidas prioritarias. Focar primeiro nos colaboradores de risco crítico e alto. Ações possíveis: otimização de rotas, horários flexíveis, home office parcial, alternativas de modal, auxílio mobilidade.
  9. Comunicar resultados e medidas aos trabalhadores. A NR-1 exige que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos identificados e as medidas adotadas. Essa comunicação também deve ser documentada.
  10. Estabelecer ciclo de monitoramento. Definir calendário de revisão (mínimo anual) e gatilhos para revisão antecipada — como mudanças de endereço, alterações de rotas de transporte ou novos riscos identificados.

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O diferencial esta na fonte dos dados: em vez de questionários subjetivos, o Monitor NR-1 usa os dados reais de vale-transporte que a empresa já possui. Isso torna o diagnóstico objetivo, auditável e muito mais preciso do que pesquisas de percepção.

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Setores Mais Impactados Pelo Prazo da NR-1

Embora a NR-1 se aplique a todos os setores, alguns segmentos concentram fatores de risco psicossocial ligados ao deslocamento com maior intensidade e devem priorizar a adequação:

Setores de Maior Atenção:

  • Transporte e Logística: equipes com jornadas estendidas e deslocamentos múltiplos ao longo do dia. O próprio setor já opera no limite — o deslocamento casa-trabalho se soma a uma carga existente de risco elevado.
  • Comércio e Varejo: colaboradores com horários alternados (madrugada, fins de semana, feriados) enfrentam transporte público de qualidade reduzida e maior exposição a riscos no trajeto.
  • Saúde: plantões longos combinados com deslocamentos noturnos criam um perfil de risco crítico. Profissionais de saúde estão entre os mais expostos ao burnout.
  • Indústria: fábricas localizadas em áreas afastadas dos centros urbanos exigem deslocamentos longos, com mais baldeações e menor disponibilidade de transporte.
  • Serviços e Tecnologia: escritórios nos centros de grandes capitais concentram colaboradores que enfrentam trânsito intenso e transporte público lotado diariamente.

Perguntas Frequentes Sobre o Prazo da NR-1

O prazo de maio 2026 pode ser prorrogado novamente? +

E improvavel. O prazo já foi adiado uma vez — de maio de 2025 para maio de 2026 — justamente para dar tempo as empresas se prepararem. O MTE sinalizou que não ha intenção de novas prorrogacoes. Agir agora e a postura mais segura: mesmo que houvesse nova prorrogação, empresas adequadas não teriam nada a perder.

O primeiro ano será so educativo ou já havera multas? +

O período educativo (maio 2025 a maio 2026) já terminou. A partir de 26 de maio de 2026 tem início a fiscalização punitiva, com aplicação efetiva de multas e penalidades para empresas em desconformidade. Não ha mais "período de graça" previsto.

Minha empresa tem menos de 20 funcionários. Preciso me adequar? +

Sim. A NR-1 se aplica a toda empresa que tenha empregados com vínculo CLT, independentemente do porte ou número de funcionários. Não ha exceção por tamanho para a obrigação de avaliar riscos psicossociais. O que pode variar e a complexidade do PGR, mas a avaliação em si e obrigatória para todos.

Posso usar uma consultoria externa para a avaliação? +

Sim, e possível contratar consultoria especializada em segurança do trabalho para conduzir a avaliação. Outra opção — especialmente para riscos de deslocamento — e usar ferramentas gratuitas como o Monitor NR-1 da Otimiza.pro, que faz a avaliação automática usando dados reais de vale-transporte, sem custo e em minutos. As duas opções podem ser combinadas.

O que acontece se eu começar a adequação depois do prazo? +

A empresa ficará exposta a multas a partir do primeiro dia após o prazo. As penalidades são cumulativas — cada item não avaliado gera uma multa separada. Além disso, a ausência de documentação pode ser usada como evidência em ações trabalhistas por danos morais. Quanto mais tempo sem adequação, maior o passivo acumulado.

O deslocamento e mesmo um fator de risco obrigatório na NR-1? +

Sim. A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu explicitamente o deslocamento casa-trabalho como fator psicossocial que deve constar no inventário de riscos do PGR. Ignorar esse fator significa descumprir a norma, independentemente de qualquer outro item que a empresa já tenha avaliado.

Conclusão: O Prazo Esta Correndo

A NR-1 atualizada não é uma tendência nem uma recomendação — e lei, com prazo, fiscalização e penalidades concretas. Com menos de 70 dias até 26 de maio de 2026, o tempo para agir com tranquilidade esta se esgotando.

O caminho e claro: use o checklist de 10 passos deste artigo para mapear onde sua empresa esta, priorize os itens mais críticos e comece pelo diagnóstico de deslocamento — que é obrigatório, auditável e pode ser feito de forma gratuita em minutos com o Monitor NR-1 da Otimiza.pro.

Não espere a fiscalização bater a porta para descobrir que o PGR esta incompleto. A adequação feita agora custa zero. A adequação feita depois da autuação pode custar dezenas de milhares de reais — mais o passivo trabalhista.

"O prazo da NR-1 não é uma surpresa — e uma obrigação com data marcada desde agosto de 2024. Empresas que chegarem a maio de 2026 sem documentação de riscos psicossociais não poderao alegar desconhecimento." — Anderson Belem Costa, CEO Otimiza.Pro

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AC

Anderson Belem Costa

CEO & Fundador | Otimiza.Pro

Empreendedor com mais de 15 anos de experiência em tecnologia e gestão corporativa. Fundou a Otimiza.Pro com a missão de transformar a gestão de mobilidade no Brasil.