Prazo legal: 26 de maio de 2026

Sua empresa está pronta para a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1, atualizada pela Portaria MTE 1.419/2024, obriga toda empresa com empregados CLT a gerenciar riscos psicossociais — incluindo saúde mental, assédio moral, estresse e esgotamento. Adeque sua empresa antes do prazo.

O que é a NR-1 atualizada?

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que define as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho para todas as empresas brasileiras com empregados regidos pela CLT. Em 2024, a Portaria MTE 1.419/2024 atualizou a norma incluindo explicitamente a gestão de riscos psicossociais nas obrigações das empresas.

Riscos psicossociais incluem: estresse ocupacional, esgotamento (burnout), assédio moral, violência no trabalho, jornadas excessivas, relações interpessoais conflituosas e — fator relevante para a gestão de benefícios — o impacto psicossocial do deslocamento casa-trabalho.

O prazo original de adequação foi prorrogado pela Portaria MTE 765/2025 para 26 de maio de 2026. A partir dessa data, toda empresa com CNPJ ativo e colaboradores CLT deve ter identificado, avaliado e implementado controles para riscos psicossociais, integrando essas obrigações ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) existentes.

O que a empresa precisa fazer

1. Identificar riscos

Mapear fatores psicossociais no ambiente de trabalho: jornadas, relacionamentos, demandas, controle, suporte, segurança psicológica e deslocamento.

2. Avaliar exposição

Medir o grau de exposição dos colaboradores aos fatores identificados, usando métricas e instrumentos reconhecidos (questionários, escalas, indicadores).

3. Plano de ação

Implementar controles: ajustes de jornada, canais de denúncia, treinamento, apoio psicológico, melhoria de ambiente, roteirização de deslocamento.

4. Documentar GRO/PGR

Incorporar os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e ao Programa de Gerenciamento de Riscos existentes. Documentação obrigatória.

5. Monitorar contínuo

Revisão periódica com indicadores objetivos. A NR-1 exige evidência de monitoramento contínuo — não basta fazer uma vez.

6. Auditoria e evidências

Guardar evidências de cumprimento: relatórios, planos de ação, atas de revisão. Proteção jurídica em caso de fiscalização ou ações trabalhistas.

Como a Otimiza.pro ajuda sua empresa na NR-1

A Otimiza.pro oferece uma plataforma completa de adequação à NR-1 com foco no que muitas consultorias esquecem: o risco psicossocial do deslocamento casa-trabalho. Deslocamentos longos, inseguros ou estressantes são reconhecidamente um dos principais fatores de exposição psicossocial em grandes centros urbanos — e um dos únicos que a empresa pode mitigar diretamente via gestão inteligente de benefícios.

Diagnóstico gratuito

Avaliação inicial em 10 questões que mapeia o risco psicossocial de deslocamento da sua empresa e gera um score de 0-100. Fazer agora →

Plano de ação personalizado

A partir do diagnóstico, plano de ação customizado para adequação à NR-1, integrado ao GRO/PGR da empresa e pronto para auditoria.

NeuroInPixel

Plataforma de monitoramento contínuo de saúde mental e riscos psicossociais desenvolvida pela Otimiza.pro, com indicadores objetivos e relatórios para auditoria. Saiba mais →

Roteirização de VT

Reduza o tempo de deslocamento dos colaboradores em até 15% com roteirização inteligente — controle direto sobre um dos principais riscos psicossociais da NR-1.

Alertas em tempo real

IA de alertas antecipados para rotas bloqueadas, desvios, atrasos e operações policiais, evitando deslocamentos inseguros que agravam o risco psicossocial.

Documentação para auditoria

Relatórios mensais e anuais com evidência de cumprimento, prontos para apresentar ao MTE em caso de fiscalização ou ações trabalhistas.

Linha do tempo: como chegamos aqui

2024
Portaria MTE 1.419/2024 atualiza a NR-1 para incluir gestão de riscos psicossociais nas obrigações de todas as empresas com empregados CLT. Prazo inicial de adequação: maio de 2025.
2025
Portaria MTE 765/2025 prorroga o prazo de adequação por 12 meses, transferindo a data limite para 26 de maio de 2026, diante da complexidade da implementação e da demanda por orientação das empresas.
Mai/2026
Prazo final: 26/05/2026. A partir dessa data, empresas não adequadas ficam sujeitas a autuação, multas administrativas e exposição a ações cíveis/trabalhistas.

Escopo e limitacoes

A Otimiza.pro endereça especificamente o vetor deslocamento da NR-1 — avaliação, mitigação e monitoramento do risco psicossocial associado ao trajeto casa-trabalho. Esse é um dos fatores mais objetivos e acionáveis pela empresa via gestão de benefícios.

A adequação completa à NR-1 envolve outros vetores que não fazem parte do escopo da Otimiza.pro, tais como: jornada de trabalho excessiva, assédio moral e sexual, ambiente físico de trabalho, demandas emocionais, autonomia e participação do trabalhador. Esses fatores exigem atuação de profissionais de SESMT, ergonomistas, psicólogos organizacionais e/ou CIPA, conforme a complexidade da empresa.

A Otimiza.pro pode ser parte da solução — não substitui uma consultoria integral de SST. Recomendamos que a empresa combine nossas ferramentas de deslocamento + NeuroInPixel com o trabalho de profissionais habilitados para os demais vetores da NR-1.

Comece pelo diagnóstico gratuito

Em 10 questões, saiba o grau de exposição psicossocial da sua empresa ao risco de deslocamento — um dos principais vetores da NR-1. Resultado em minutos, plano de ação personalizado.

Fazer Diagnóstico Agora

Ou solicite contato de um especialista:

Perguntas Frequentes sobre NR-1

O que é a NR-1 e qual o prazo de adequação?

A NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1 do MTE, atualizada pela Portaria MTE 1.419/2024, que inclui a gestão de riscos psicossociais nas obrigações de todas as empresas com empregados CLT. O prazo legal para adequação, após prorrogação pela Portaria MTE 765/2025, é 26 de maio de 2026.

Quais empresas precisam se adequar à NR-1?

Todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte ou setor. A norma se aplica a micro, pequenas, médias e grandes empresas. A documentação e profundidade das medidas variam conforme o porte e o grau de risco, mas a obrigação de identificar e gerenciar riscos psicossociais é universal.

O que acontece se minha empresa não se adequar até 26/05/2026?

Empresas não adequadas estarão sujeitas a autuação do MTE, multas administrativas, ações cíveis e trabalhistas de colaboradores alegando dano por exposição a riscos psicossociais não gerenciados, e aumento da exposição jurídica em casos de afastamento por transtornos mentais (CID F).

Como o deslocamento casa-trabalho entra na NR-1?

Deslocamentos longos, inseguros ou estressantes são reconhecidamente fatores de risco psicossocial. A NR-1 atualizada exige que a empresa identifique, avalie e mitigue esses riscos. Diferente de outros fatores (jornada, relacionamentos), o deslocamento é um dos poucos que a empresa pode mitigar diretamente via gestão inteligente de VT e roteirização.

Como a Otimiza.pro ajuda na adequação à NR-1?

A Otimiza.pro oferece diagnóstico gratuito de risco psicossocial de deslocamento, plano de ação personalizado, documentação para GRO/PGR, roteirização inteligente que reduz tempo de deslocamento em até 15%, alertas antecipados de rotas inseguras e a plataforma NeuroInPixel para monitoramento contínuo. Tudo integrado ao ecossistema de gestão de VT.

Qual a multa por descumprir a NR-1?

Empresas autuadas pelo MTE por descumprimento de Norma Regulamentadora podem ser multadas com base na NR-28 (fiscalização e penalidades). Os valores variam conforme o porte, grau de risco e natureza da infração, podendo chegar a R$ 6.954,35 por infração para empresas de grande porte — com possibilidade de aumento em caso de reincidência. Além das multas administrativas, a empresa fica exposta a ações trabalhistas por dano moral decorrente de exposição a riscos psicossociais não gerenciados, cujos valores podem superar em muito as multas administrativas.

O que é o canal de denúncias exigido pela NR-1?

A Lei 14.457/2022 e a Portaria MTE 1.419/2024 (NR-1) exigem que empresas com CIPA adotem canais de denúncia de assédio moral e sexual que garantam anonimato, sigilo e proteção ao denunciante. Empresas sem CIPA (menos de 20 funcionários) devem adotar medidas equivalentes proporcionais ao risco identificado no GRO/PGR. O canal pode ser uma caixa de e-mail dedicada, formulário anônimo ou plataforma específica — o importante é que esteja documentado e que a empresa consiga comprovar sua existência e funcionamento em uma fiscalização.

Como fazer o PGR simplificado para pequenas empresas?

Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 20 empregados podem usar a checklist de conformidade da NR-1 como alternativa simplificada ao PGR completo, conforme previsto na Portaria MTE 1.419/2024. O processo envolve quatro etapas: (1) inventário de riscos — identificar os fatores psicossociais presentes (jornada, relacionamentos, deslocamento, pressão por resultados); (2) avaliação de exposição — classificar intensidade e frequência; (3) plano de ação — definir medidas de controle; (4) registro e revisão anual. A plataforma Otimiza NR-1 automatiza essas etapas e gera a documentação necessária para a fiscalização.

Aprenda Mais Sobre a NR-1

Biblioteca completa com 16 artigos sobre conformidade NR-1, riscos psicossociais, PGR, saúde mental e o prazo de 26 de maio de 2026.

Fundamentos e Prazo

Riscos Psicossociais

Deslocamento Casa-Trabalho

Operacionalização

Ver todos os artigos do blog →