A Norma Regulamentadora nº 1, atualizada pela Portaria MTE 1.419/2024, obriga toda empresa com empregados CLT a gerenciar riscos psicossociais — incluindo saúde mental, assédio moral, estresse e esgotamento. Adeque sua empresa antes do prazo.
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que define as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho para todas as empresas brasileiras com empregados regidos pela CLT. Em 2024, a Portaria MTE 1.419/2024 atualizou a norma incluindo explicitamente a gestão de riscos psicossociais nas obrigações das empresas.
Riscos psicossociais incluem: estresse ocupacional, esgotamento (burnout), assédio moral, violência no trabalho, jornadas excessivas, relações interpessoais conflituosas e — fator relevante para a gestão de benefícios — o impacto psicossocial do deslocamento casa-trabalho.
O prazo original de adequação foi prorrogado pela Portaria MTE 765/2025 para 26 de maio de 2026. A partir dessa data, toda empresa com CNPJ ativo e colaboradores CLT deve ter identificado, avaliado e implementado controles para riscos psicossociais, integrando essas obrigações ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) existentes.
Mapear fatores psicossociais no ambiente de trabalho: jornadas, relacionamentos, demandas, controle, suporte, segurança psicológica e deslocamento.
Medir o grau de exposição dos colaboradores aos fatores identificados, usando métricas e instrumentos reconhecidos (questionários, escalas, indicadores).
Implementar controles: ajustes de jornada, canais de denúncia, treinamento, apoio psicológico, melhoria de ambiente, roteirização de deslocamento.
Incorporar os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e ao Programa de Gerenciamento de Riscos existentes. Documentação obrigatória.
Revisão periódica com indicadores objetivos. A NR-1 exige evidência de monitoramento contínuo — não basta fazer uma vez.
Guardar evidências de cumprimento: relatórios, planos de ação, atas de revisão. Proteção jurídica em caso de fiscalização ou ações trabalhistas.
A Otimiza.pro oferece uma plataforma completa de adequação à NR-1 com foco no que muitas consultorias esquecem: o risco psicossocial do deslocamento casa-trabalho. Deslocamentos longos, inseguros ou estressantes são reconhecidamente um dos principais fatores de exposição psicossocial em grandes centros urbanos — e um dos únicos que a empresa pode mitigar diretamente via gestão inteligente de benefícios.
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A partir do diagnóstico, plano de ação customizado para adequação à NR-1, integrado ao GRO/PGR da empresa e pronto para auditoria.
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Relatórios mensais e anuais com evidência de cumprimento, prontos para apresentar ao MTE em caso de fiscalização ou ações trabalhistas.
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Fazer Diagnóstico AgoraA NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1 do MTE, atualizada pela Portaria MTE 1.419/2024, que inclui a gestão de riscos psicossociais nas obrigações de todas as empresas com empregados CLT. O prazo legal para adequação, após prorrogação pela Portaria MTE 765/2025, é 26 de maio de 2026.
Todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte ou setor. A norma se aplica a micro, pequenas, médias e grandes empresas. A documentação e profundidade das medidas variam conforme o porte e o grau de risco, mas a obrigação de identificar e gerenciar riscos psicossociais é universal.
Empresas não adequadas estarão sujeitas a autuação do MTE, multas administrativas, ações cíveis e trabalhistas de colaboradores alegando dano por exposição a riscos psicossociais não gerenciados, e aumento da exposição jurídica em casos de afastamento por transtornos mentais (CID F).
Deslocamentos longos, inseguros ou estressantes são reconhecidamente fatores de risco psicossocial. A NR-1 atualizada exige que a empresa identifique, avalie e mitigue esses riscos. Diferente de outros fatores (jornada, relacionamentos), o deslocamento é um dos poucos que a empresa pode mitigar diretamente via gestão inteligente de VT e roteirização.
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