A rescisão do contrato de trabalho é um dos momentos mais delicados da relação empregatícia, tanto para o empregador quanto para o colaborador. Calcular corretamente as verbas rescisórias é obrigação legal da empresa e qualquer erro pode resultar em ações trabalhistas. Este guia detalha cada tipo de rescisão e como calcular todos os valores devidos.
Tipos de rescisão e verbas devidas em cada caso
A CLT prevê diferentes modalidades de rescisão, cada uma com verbas específicas:
| Tipo de Rescisão | Verbas Devidas |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3. Sem multa FGTS, sem saque FGTS, sem seguro-desemprego |
| Demissão por justa causa | Apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Perde férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e seguro-desemprego |
| Rescisão por acordo mútuo | Saldo de salário, 50% do aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, multa de 20% do FGTS, saque de 80% do FGTS |
Como calcular cada verba rescisória
Detalhamento do cálculo de cada componente da rescisão:
- Saldo de salário: (Salário / 30) × dias trabalhados no mês da rescisão
- Aviso prévio indenizado: salário integral + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias no total)
- 13º proporcional: (Salário / 12) × meses trabalhados no ano (fração ≥ 15 dias = 1 mês)
- Férias proporcionais + 1/3: (Salário / 12) × meses do período aquisitivo incompleto, acrescidos de 1/3
- Férias vencidas + 1/3: salário integral + 1/3 para cada período aquisitivo completo não gozado
- Multa FGTS (40%): 40% sobre o saldo total do FGTS (todos os depósitos + rendimentos)
O aviso prévio proporcional, instituído pela Lei 12.506/2011, acrescenta 3 dias por ano de serviço ao aviso prévio de 30 dias, podendo chegar a 90 dias no total.
Prazos para pagamento da rescisão
A Reforma Trabalhista unificou o prazo para pagamento das verbas rescisórias em 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão ou se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado.
Consequências do descumprimento do prazo:
- Multa do artigo 477 da CLT: equivalente ao salário do colaborador, paga em favor do empregado
- Ação trabalhista: o colaborador pode mover ação para cobrar as verbas devidas com correção monetária e juros
- Dano moral: em casos extremos, o atraso pode configurar dano moral passível de indenização
É fundamental que o RH tenha processos bem definidos e prazos controlados para evitar o descumprimento.
Rescisão por acordo mútuo: a novidade da Reforma Trabalhista
A rescisão por acordo mútuo, prevista no artigo 484-A da CLT, foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e oferece uma alternativa quando ambas as partes desejam encerrar o contrato:
- Aviso prévio: se indenizado, é pago pela metade (50%)
- Multa do FGTS: reduzida para 20% (em vez de 40%)
- Saque do FGTS: limitado a 80% do saldo
- Seguro-desemprego: o trabalhador não tem direito
- Demais verbas: pagas integralmente (saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3)
Essa modalidade formalizou uma prática que antes era feita de maneira irregular e trouxe segurança jurídica para ambas as partes.
Documentos necessários e homologação
A partir da Reforma Trabalhista, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. No entanto, a empresa deve preparar os seguintes documentos:
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho): documento que detalha todas as verbas calculadas
- Guia do FGTS: GRRF para recolhimento da multa rescisória
- Comunicação de dispensa: requerimento do seguro-desemprego (quando aplicável)
- Atualização da CTPS: registro da data de saída na Carteira de Trabalho Digital
- Exame demissional: ASO de demissão realizado em até 10 dias antes do desligamento
- Informe de rendimentos: para fins de declaração de imposto de renda
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar a rescisão?
O prazo para pagamento de todas as verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir do término do contrato, conforme artigo 477 da CLT alterado pela Reforma Trabalhista.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% incide sobre o saldo total da conta do FGTS do trabalhador, incluindo todos os depósitos realizados durante o contrato e os rendimentos (juros e atualização monetária). Consulte o extrato do FGTS para obter o saldo atualizado.
Na rescisão por acordo mútuo, quais são os direitos?
O trabalhador recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3 integrais, 50% do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo do FGTS. Não tem direito ao seguro-desemprego.
Conclusao
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