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Desconto do Vale-Transporte: Limite de 6% Explicado

O desconto do VT é regulado pela Lei 7.418/85. Veja o que pode descontar, o que é teto e como sua empresa reduz o que sobra para o empregador pagar.

Resposta direta: a empresa pode descontar do colaborador até 6% do salário base para custear o vale-transporte. O desconto é um teto, não obrigação fixa — se o custo do VT for menor que 6% do salário, desconta-se apenas o custo real. O excedente é por conta da empresa.

1. Como funciona o desconto de 6% do vale-transporte

A Lei 7.418/85 autoriza a empresa a descontar do colaborador uma parcela do custo do vale-transporte, limitada a 6% do salário base. O Decreto 95.247/87 detalha como aplicar a regra na folha de pagamento, e o Decreto 10.854/2021 consolidou atualizações posteriores.

Existem três regras simultâneas que a empresa precisa cumprir todo mês:

Fórmula do desconto
desconto = mín(6% × salário base ; custo total do VT no mês)

2. Tabela de cálculo do desconto por faixa salarial

Os 6% incidem apenas sobre o salário base contratual — não sobre horas extras, adicionais ou comissões. Veja quanto é 6% por faixa de salário comum no Brasil:

Salário base 6% (desconto máximo possível) Observação
R$ 1.518,00 (mínimo 2026) R$ 91,08 Geralmente o desconto cobre menos da metade do VT real.
R$ 2.000,00 R$ 120,00 Empresa custeia o restante.
R$ 2.500,00 R$ 150,00 Faixa mediana — desconto cobre cerca de metade do VT em capitais.
R$ 3.500,00 R$ 210,00 Em muitas cidades já cobre o VT integral.
R$ 5.000,00 R$ 300,00 Custo do VT pode ser zero para a empresa.
R$ 7.500,00 R$ 450,00 6% > custo do VT — empresa desconta apenas o custo real.

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3. O 6% é teto. O que sobra é custo da empresa.

Para o departamento financeiro, o desconto de 6% é uma constante regulada. O ponto de otimização não está em descontar mais — isso é ilegal — mas em reduzir o excedente, que é a parte custeada pela empresa.

Exemplo prático em uma capital com tarifa R$ 5,20 ida e R$ 5,20 volta, 22 dias úteis:

Esse excedente é onde a Otimiza.pro atua. A economia média no VT é de 27% a 40% dependendo da cidade e do perfil dos colaboradores — sem mexer no desconto legal de 6%.

4. Como o RH reduz o que sobra para a empresa

A redução não vem de mudar o desconto. Vem de gerir melhor o custo do VT que excede o desconto. As alavancas comprovadas em mais de 1.000 empresas atendidas pela Otimiza.pro:

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5. Erros comuns que geram passivo trabalhista

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7. Perguntas frequentes sobre o desconto do VT

Qual é o desconto do vale-transporte?
O desconto do vale-transporte é de até 6% do salário base do colaborador, conforme a Lei 7.418/85. É um teto, não um valor fixo: a empresa só pode descontar o menor entre 6% do salário e o custo total mensal do VT. Se o custo do VT for menor que 6% do salário, desconta-se apenas o custo real.
Quanto é 6% do salário no vale-transporte?
6% incidem sobre o salário base contratual (sem horas extras, gratificações ou adicionais). Exemplos: salário R$ 1.518 → R$ 91,08 de desconto; R$ 2.500 → R$ 150,00; R$ 3.500 → R$ 210,00; R$ 5.000 → R$ 300,00. O valor descontado nunca pode ultrapassar o custo mensal do VT do colaborador.
Existe um limite legal para o desconto do VT?
Sim. O limite é 6% do salário base, fixado pela Lei 7.418/85, art. 4º, parágrafo único. A empresa não pode descontar mais que isso, e também não pode descontar mais que o custo real do VT mensal. O empregador é obrigado a custear o que exceder.
O desconto de 6% incide sobre o salário bruto ou líquido?
Sobre o salário base contratual (bruto), antes de impostos e descontos. Não entram na base de cálculo: horas extras, comissões, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, gratificações eventuais e prêmios. Apenas o salário fixo do contrato é considerado.
A empresa pode descontar mais de 6% do salário em VT?
Não. O desconto está limitado a 6% por força de lei. Se o colaborador concordar formalmente com desconto maior, o ato é considerado nulo e gera passivo trabalhista. Empresas que descontam acima de 6% costumam ser autuadas em fiscalizações do MTE e em ações trabalhistas.
E se 6% do salário forem maiores que o custo total do VT?
A empresa só pode descontar o custo real do VT, nunca os 6% integrais. Exemplo: salário R$ 5.000 (6% = R$ 300) e custo real do VT R$ 220/mês — a empresa desconta apenas R$ 220 e não há custo adicional para a empresa naquele colaborador. Para salários altos, o VT pode chegar a custo zero líquido para o empregador.
Como o desconto do VT aparece na folha de pagamento?
O desconto entra como rubrica específica de “Vale-Transporte” na folha, com natureza de desconto. Ele não compõe a base de cálculo de INSS, FGTS ou IRRF, pois o VT é benefício de natureza indenizatória (Súmula 60 do TST e art. 2º, §2º da Lei 7.418/85). É lançado apenas para regularizar o repasse do colaborador ao empregador.
O vale-transporte entra na base do INSS, FGTS e IRRF?
Não. O VT não tem natureza salarial e fica fora da base do INSS, FGTS e IRRF, tanto no valor pago pela empresa quanto no desconto de até 6% do colaborador. Essa é uma das razões pelas quais o VT é tributariamente eficiente e por que pagar VT em dinheiro descaracteriza o benefício e gera encargos.
O desconto de 6% muda no trabalho híbrido?
Não automaticamente. Os 6% continuam incidindo sobre o salário base. O que muda é o custo total do VT: se o colaborador vai 3 vezes por semana ao escritório, o VT bruto cai e, em muitos casos, o desconto de 6% passa a cobrir 100% do benefício, levando o custo da empresa a zero naquele colaborador. Empresas que ainda compram VT cheio para colaboradores híbridos perdem dinheiro.
Como a empresa reduz o que sobra (parte custeada pelo empregador) do VT?
O desconto de 6% é teto legal e não muda. Mas o custo do VT que sobra para a empresa pode cair entre 27% e 40% com gestão correta: roteirização inteligente do trajeto residência-trabalho, recarga por CNPJ na operadora certa, eliminação de saldo ocioso, integração corporativa (TOP/SPTrans em SP) e auditoria mensal de saldos. A Otimiza.pro aplica esse método em mais de 1.000 empresas e já gerou R$ 1+ bilhão em economia.