A Lei 7.418/85 autoriza a empresa a descontar até 6% do salário-base do colaborador para custear o Vale-Transporte — mas com uma condição fundamental: o desconto é sempre o menor valor entre 6% do salário e o custo real do VT. Esse detalhe é o erro mais comum no RH brasileiro e já gerou milhares de ações trabalhistas. Este guia explica como calcular corretamente, com exemplos práticos e a fórmula definitiva.
A regra do menor valor: o ponto central
O desconto de VT na folha de pagamento segue a regra do menor valor, estabelecida pela Lei 7.418/85: o desconto é o menor entre:
- 6% do salário-base do colaborador, OU
- O custo real mensal do VT (o que o colaborador efetivamente gastaria no trajeto)
A empresa nunca pode descontar mais do que o colaborador de fato gastaria com transporte público, mesmo que 6% do salário seja um valor maior. E nunca pode descontar mais de 6%, mesmo que o VT real custe mais.
Base de cálculo: salário-base, não bruto
O desconto de VT incide sobre o salário-base — o salário nominal do contrato de trabalho, sem adicionais. Ficam fora da base de cálculo do VT:
- Horas extras
- Adicional noturno
- Comissões e gratificações variáveis
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Gorjetas e ajudas de custo
- Participação nos lucros (PLR)
Exemplo: colaborador com salário-base R$ 3.000 e horas extras de R$ 400/mês — a base de cálculo do VT é R$ 3.000, não R$ 3.400.
Exemplos práticos
| Salário-base | 6% do salário | VT real/mês | Desconto correto | Empresa paga |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.600 (salário mínimo 2026) | R$ 96 | R$ 150 | R$ 96 (6% é menor) | R$ 54 |
| R$ 2.500 | R$ 150 | R$ 90 | R$ 90 (VT real é menor) | R$ 0 |
| R$ 4.000 | R$ 240 | R$ 300 | R$ 240 (6% é menor) | R$ 60 |
| R$ 8.000 | R$ 480 | R$ 200 | R$ 200 (VT real é menor) | R$ 0 |
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Passo a passo do cálculo mensal
-
Calcule o VT real do mês:
Dias úteis trabalhados × embarques/dia × tarifa vigente
(Subtrair dias de falta, férias, home office e feriados) -
Calcule 6% do salário-base:
Salário-base × 0,06 -
Compare os dois valores e pegue o menor:
Desconto = MIN(VT real, 6% salário-base) - Lance na folha como desconto de VT — não é tributo, não tem incidência sobre INSS/FGTS.
Exemplo completo em São Paulo (SPTrans, tarifa R$ 5,20 em 2026):
Colaborador: salário-base R$ 2.800 · 22 dias úteis · 2 embarques/dia · tarifa R$ 5,20
VT real = 22 × 2 × R$ 5,20 = R$ 228,80
6% do salário = R$ 2.800 × 0,06 = R$ 168,00
Desconto correto = R$ 168,00 (6% é menor) · Empresa paga: R$ 60,80
Erros comuns que geram passivo trabalhista
Erro 1 — Descontar 6% fixo mesmo quando o VT custa menos
O erro mais frequente: a empresa aplica 6% do salário automaticamente todo mês sem verificar se o VT real do colaborador é menor. Cada R$ descontado a mais é valor indevido que o colaborador pode cobrar na Justiça do Trabalho, com reflexo nos últimos 5 anos do contrato (prescrição quinquenal).
Erro 2 — Calcular sobre o salário bruto em vez do salário-base
Aplicar 6% sobre salário bruto (incluindo horas extras, comissões e adicionais) resulta em desconto maior que o permitido. A base é sempre o salário-base contratual.
Erro 3 — Não recalcular em meses com faltas ou home office
Em meses com feriados, faltas justificadas ou dias de home office, o VT real é menor — e o desconto deve ser proporcional. Manter o desconto fixo todo mês, independentemente das ausências, é ilegal.
Erro 4 — Continuar descontando VT durante as férias
Durante as férias, o colaborador não se desloca ao trabalho e não tem direito a VT — e, portanto, não deve ser descontado. Empresas que incluem VT no cálculo de férias ou descontam VT no mês de férias cometem erro na folha.
Perguntas frequentes
Qual o desconto máximo de VT no salário?
6% do salário-base, limitado ao valor real do VT. O desconto é sempre o menor entre os dois.
O desconto de VT é sobre salário bruto ou base?
Salário-base (contratual), sem adicionais. Horas extras, comissões e adicionais não entram na base.
A empresa pode cobrar mais de 6% de VT?
Não. O teto legal é 6% do salário-base. Qualquer desconto acima disso é ilegal e gera passivo trabalhista.
Desconto de VT incide no 13º salário?
Não. O VT é descontado apenas no salário mensal. Não incide no 13º, nas férias nem nas verbas rescisórias.
VT entra na base do INSS, FGTS ou férias?
Não. O VT não tem natureza salarial — não incide em INSS, FGTS, 13º, férias nem encargos.
Qual o erro mais comum no desconto de VT?
Descontar 6% fixo todo mês sem verificar se o VT real do colaborador custa menos. Isso gera desconto indevido que acumula passivo trabalhista nos últimos 5 anos do contrato.
Como saber o custo real do VT do colaborador?
O custo real vem da Declaração de VT assinada pelo colaborador, que informa o trajeto, linhas e tarifas vigentes. A empresa deve recalcular sempre que o colaborador atualizar a declaração ou quando as tarifas da cidade mudam.
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