A Lei 7.418/85 autoriza a empresa a descontar até 6% do salário-base do colaborador para custear o Vale-Transporte — mas com uma condição fundamental: o desconto é sempre o menor valor entre 6% do salário e o custo real do VT. Esse detalhe é o erro mais comum no RH brasileiro e já gerou milhares de ações trabalhistas. Este guia explica como calcular corretamente, com exemplos práticos e a fórmula definitiva.

A regra do menor valor: o ponto central

O desconto de VT na folha de pagamento segue a regra do menor valor, estabelecida pela Lei 7.418/85: o desconto é o menor entre:

A empresa nunca pode descontar mais do que o colaborador de fato gastaria com transporte público, mesmo que 6% do salário seja um valor maior. E nunca pode descontar mais de 6%, mesmo que o VT real custe mais.

Base de cálculo: salário-base, não bruto

O desconto de VT incide sobre o salário-base — o salário nominal do contrato de trabalho, sem adicionais. Ficam fora da base de cálculo do VT:

Exemplo: colaborador com salário-base R$ 3.000 e horas extras de R$ 400/mês — a base de cálculo do VT é R$ 3.000, não R$ 3.400.

Exemplos práticos

Salário-base 6% do salário VT real/mês Desconto correto Empresa paga
R$ 1.600 (salário mínimo 2026) R$ 96 R$ 150 R$ 96 (6% é menor) R$ 54
R$ 2.500 R$ 150 R$ 90 R$ 90 (VT real é menor) R$ 0
R$ 4.000 R$ 240 R$ 300 R$ 240 (6% é menor) R$ 60
R$ 8.000 R$ 480 R$ 200 R$ 200 (VT real é menor) R$ 0

Use nossa calculadora gratuita de VT para calcular o desconto exato considerando tarifa da cidade, número de embarques e dias úteis do mês.

Passo a passo do cálculo mensal

  1. Calcule o VT real do mês:
    Dias úteis trabalhados × embarques/dia × tarifa vigente
    (Subtrair dias de falta, férias, home office e feriados)
  2. Calcule 6% do salário-base:
    Salário-base × 0,06
  3. Compare os dois valores e pegue o menor:
    Desconto = MIN(VT real, 6% salário-base)
  4. Lance na folha como desconto de VT — não é tributo, não tem incidência sobre INSS/FGTS.

Exemplo completo em São Paulo (SPTrans, tarifa R$ 5,20 em 2026):
Colaborador: salário-base R$ 2.800 · 22 dias úteis · 2 embarques/dia · tarifa R$ 5,20
VT real = 22 × 2 × R$ 5,20 = R$ 228,80
6% do salário = R$ 2.800 × 0,06 = R$ 168,00
Desconto correto = R$ 168,00 (6% é menor) · Empresa paga: R$ 60,80

Erros comuns que geram passivo trabalhista

Erro 1 — Descontar 6% fixo mesmo quando o VT custa menos

O erro mais frequente: a empresa aplica 6% do salário automaticamente todo mês sem verificar se o VT real do colaborador é menor. Cada R$ descontado a mais é valor indevido que o colaborador pode cobrar na Justiça do Trabalho, com reflexo nos últimos 5 anos do contrato (prescrição quinquenal).

Erro 2 — Calcular sobre o salário bruto em vez do salário-base

Aplicar 6% sobre salário bruto (incluindo horas extras, comissões e adicionais) resulta em desconto maior que o permitido. A base é sempre o salário-base contratual.

Erro 3 — Não recalcular em meses com faltas ou home office

Em meses com feriados, faltas justificadas ou dias de home office, o VT real é menor — e o desconto deve ser proporcional. Manter o desconto fixo todo mês, independentemente das ausências, é ilegal.

Erro 4 — Continuar descontando VT durante as férias

Durante as férias, o colaborador não se desloca ao trabalho e não tem direito a VT — e, portanto, não deve ser descontado. Empresas que incluem VT no cálculo de férias ou descontam VT no mês de férias cometem erro na folha.

Perguntas frequentes

Qual o desconto máximo de VT no salário?

6% do salário-base, limitado ao valor real do VT. O desconto é sempre o menor entre os dois.

O desconto de VT é sobre salário bruto ou base?

Salário-base (contratual), sem adicionais. Horas extras, comissões e adicionais não entram na base.

A empresa pode cobrar mais de 6% de VT?

Não. O teto legal é 6% do salário-base. Qualquer desconto acima disso é ilegal e gera passivo trabalhista.

Desconto de VT incide no 13º salário?

Não. O VT é descontado apenas no salário mensal. Não incide no 13º, nas férias nem nas verbas rescisórias.

VT entra na base do INSS, FGTS ou férias?

Não. O VT não tem natureza salarial — não incide em INSS, FGTS, 13º, férias nem encargos.

Qual o erro mais comum no desconto de VT?

Descontar 6% fixo todo mês sem verificar se o VT real do colaborador custa menos. Isso gera desconto indevido que acumula passivo trabalhista nos últimos 5 anos do contrato.

Como saber o custo real do VT do colaborador?

O custo real vem da Declaração de VT assinada pelo colaborador, que informa o trajeto, linhas e tarifas vigentes. A empresa deve recalcular sempre que o colaborador atualizar a declaração ou quando as tarifas da cidade mudam.

Calcule o VT correto de todos os seus colaboradores automaticamente

A Otimiza integra tarifas de todas as operadoras do Brasil e calcula o desconto exato de cada colaborador. Economia de até 40% + zero passivo trabalhista.

Solicitar Diagnóstico Gratuito

Veja também: O que é Vale-Transporte — Guia Completo · Quem tem direito ao VT · Calculadora de VT gratuita · Lei do Vale-Transporte (7.418/85) explicada