O Vale-Transporte (VT) é um benefício obrigatório por lei (Lei 7.418/85) que toda empresa brasileira deve fornecer aos colaboradores que usam transporte público para ir ao trabalho. Funciona como crédito ou cartão eletrônico para pagar passagens de ônibus, metrô, trem e barca, cobrindo o trajeto residência-trabalho-residência. O custo é integralmente da empresa, com desconto de até 6% do salário-base do colaborador.

Este guia explica tudo sobre o VT em 2026: quem tem direito, como calcular o valor, como funciona o desconto na folha, os tipos de cartão disponíveis, a diferença entre VT, VR e VA, e o que o RH precisa saber para gerenciar o benefício sem erros nem multas. No final, mostramos como a Otimiza ajuda empresas a economizar até 40% no Vale-Transporte com gestão integrada em todas as operadoras do Brasil.

O que é Vale-Transporte?

O Vale-Transporte é o benefício corporativo previsto na Lei 7.418/85 (regulamentada pelo Decreto 95.247/87 e atualizada pelo Decreto 10.854/2021) que garante ao colaborador o pagamento do transporte público utilizado no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho.

Na prática, funciona assim:

O VT é diferente de outros benefícios trabalhistas: não tem natureza salarial, não incide em férias, 13º ou FGTS, e não pode ser convertido em dinheiro (sob pena de o benefício virar salário e gerar passivo trabalhista).

Quem tem direito ao Vale-Transporte?

Pela Lei 7.418/85, o VT é direito de todo colaborador que utiliza transporte público coletivo para ir e voltar do trabalho, independentemente do tipo de contrato:

Não têm direito automático (mas a empresa pode oferecer):

Para receber, o colaborador precisa preencher e assinar a Declaração de Vale-Transporte informando o trajeto, modal e custo mensal — esse documento é exigência da Lei 7.418/85. Veja todas as categorias de trabalhadores e os casos pouco discutidos pela CLT.

Como funciona o desconto de 6% no salário

A Lei 7.418/85 autoriza a empresa a descontar até 6% do salário-base do colaborador para custear o VT, limitado ao valor real do benefício. Em outras palavras:

Cenário Custo do VT 6% do salário Desconto da empresa Empresa paga
Salário R$ 2.000 / VT R$ 200 R$ 200 R$ 120 R$ 120 R$ 80
Salário R$ 5.000 / VT R$ 300 R$ 300 R$ 300 R$ 300 R$ 0
Salário R$ 1.500 / VT R$ 100 R$ 100 R$ 90 R$ 90 R$ 10

A regra é: o menor valor entre 6% do salário e o custo real do VT é o desconto máximo legal.

Este é o erro mais comum na folha brasileira: empresas descontam 6% mesmo quando o VT custa menos, gerando passivo trabalhista e ação na Justiça. Entenda em detalhe o desconto de 6% explicado.

Como calcular o valor do VT

O cálculo correto considera quatro variáveis:

  1. Dias úteis trabalhados no mês (não contar férias, faltas, feriados)
  2. Número de embarques por dia (ida + volta + integrações)
  3. Tarifa vigente em cada operadora (varia por cidade)
  4. Trajeto declarado (que define o modal: ônibus, metrô, integração)

Exemplo em São Paulo (SPTrans, tarifa R$ 5,20 em 2026):

Use nossa calculadora gratuita de VT para gerar o valor exato considerando tarifa, dias úteis e trajeto do colaborador.

Tipos de Vale-Transporte

Em 2026, o VT existe em três formatos principais:

  1. Cartão físico (tradicional) — operado pelas operadoras locais (Riocard no RJ, BHTrans em BH, Cartão TOP em Campinas, URBS em Curitiba, SPTrans em SP) ou por fornecedores agregadores como o Pluxee (ex-Sodexo) Vale-Transporte e o Ticket Vale-Transporte. O RH compra créditos mensalmente.
  2. Cartão virtual no app (digital) — sistemas modernos como Jaé no Rio de Janeiro e versões digitais do Bilhete Único SP permitem ao colaborador embarcar usando apenas o celular (NFC ou QR Code).
  3. Bilhete digital integrado — algumas cidades aceitam aproximação de cartão bancário direto na catraca (Mastercard/Visa Contactless). A empresa reembolsa o colaborador pelas viagens.

Saiba mais sobre o Vale-Transporte digital em 2026.

VT, VR e VA: qual a diferença

Esses três benefícios são frequentemente confundidos, mas têm regulação e finalidade diferentes:

Benefício Finalidade Lei Obrigatório? Desconto na folha
VT (Vale-Transporte) Pagar transporte público casa-trabalho Lei 7.418/85 Sim Até 6% do salário
VR (Vale-Refeição) Pagar refeições em estabelecimentos PAT — Lei 6.321/76 Não (mas comum em acordos) Negociável
VA (Vale-Alimentação) Compras em supermercados PAT — Lei 6.321/76 Não (mas comum em acordos) Negociável

O VT é o único legalmente obrigatório dos três (quando o colaborador usa transporte público). VR e VA derivam do PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador e têm benefício fiscal para a empresa que oferece. Aprofunde em diferença entre VR e VA.

Obrigações da empresa

O empregador precisa:

  1. Fornecer o VT antes do início do uso (não pode dar mês vencido)
  2. Cobrir 100% do trajeto declarado pelo colaborador (residência-trabalho-residência)
  3. Coletar a Declaração de VT assinada pelo colaborador (modelo na CLT)
  4. Recalcular sempre que muda tarifa, trajeto ou salário
  5. Atualizar quando o colaborador muda de endereço, função ou modal de transporte
  6. Manter registros por 5 anos (prazo prescricional trabalhista)

Em 2021, o Decreto 10.854 modernizou o VT, permitindo pagamento via cartões digitais, transferência ou crédito em conta — não é mais obrigatório usar apenas cartão físico de operadora. Detalhes em Decreto 10.854/2021 e mudanças no VT.

Ver também: VT é obrigatório? Quando sim e quando não.

O que acontece se a empresa não fornece VT

O não fornecimento do VT (quando o colaborador tem direito) gera:

Em fiscalizações via eSocial, esses descumprimentos ficam visíveis ao auditor fiscal. O risco financeiro pode chegar a 5-10× o custo do VT original.

Outro risco crescente: fraudes e auditoria do VT — colaborador declara trajeto incorreto, recebe crédito a mais e a empresa paga indevidamente.

Como o RH gerencia o VT no dia a dia

Para empresas pequenas (até 30 colaboradores), o RH consegue gerenciar o VT manualmente: coletar declaração, calcular valor, descontar na folha, comprar crédito todo mês na operadora.

Para empresas médias e grandes (50+ colaboradores em múltiplas cidades), a gestão manual:

A solução é uma plataforma de gestão de VT que centraliza compra em todas as operadoras do Brasil, calcula automaticamente o desconto CLT, roteiriza o trajeto e audita saldos.

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Perguntas Frequentes

O que é VT no salário?

O VT (Vale-Transporte) é o benefício de transporte público pago pela empresa para o colaborador chegar ao trabalho. Não integra o salário, mas pode ser descontado em até 6% do salário-base. Detalhado pela Lei 7.418/85.

VT é obrigatório por lei?

Sim. A Lei 7.418/85 obriga toda empresa brasileira a fornecer VT a colaboradores que usam transporte público para ir ao trabalho. O descumprimento gera multa do Ministério do Trabalho e ação trabalhista.

Posso receber VT em dinheiro?

Não. A lei expressamente proíbe a conversão em dinheiro — sob pena do benefício virar salário "in natura" e gerar passivo trabalhista, com reflexos em férias, 13º e FGTS.

Quanto a empresa pode descontar de VT do salário?

Até 6% do salário-base, limitado ao valor real do benefício. Se o VT custa menos que 6% do salário, a empresa só pode descontar o valor real do VT — nunca mais que isso.

Estagiário tem direito a VT?

Sim. A Lei 11.788/2008 garante Vale-Transporte aos estagiários, com as mesmas regras dos demais colaboradores: a empresa custeia o trajeto casa-trabalho-casa e pode descontar até 6% da bolsa.

VT vale em férias e folgas?

Não. O VT é proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Em férias, faltas, feriados e dias de home office, não há direito a crédito de VT — esses dias devem ser descontados do cálculo mensal.

Quem paga o VT, empresa ou colaborador?

A empresa custeia integralmente. O colaborador apenas autoriza o desconto de até 6% do salário-base na folha de pagamento. Tudo que excede esses 6% é custo da empresa.

VT entra no FGTS?

Não. O VT não tem natureza salarial: não integra base de cálculo de FGTS, 13º salário, férias nem encargos previdenciários. É um benefício de utilidade, separado do salário.

Como funciona o VT no trabalho híbrido (home office + presencial)?

A empresa fornece VT apenas para os dias presenciais. O cálculo passa a ser pelos dias efetivamente trabalhados no escritório, não nos dias de home office. Recomendamos atualizar a Declaração de VT do colaborador quando o regime híbrido é formalizado.

Posso usar Uber ou 99 com Vale-Transporte?

Não. O VT é destinado a transporte público coletivo (ônibus, metrô, trem, barca). Empresas que queiram custear deslocamento por aplicativo precisam criar um benefício separado (auxílio mobilidade ou ajuda de custo), com regras e tributação diferentes.

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