- Direito ao PIS: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024
- Salário médio em 2024 deve ter sido de até 2 salários mínimos
- O valor máximo é 1 salário mínimo — proporcional aos meses trabalhados no ano-base
Critérios e valor
Têm direito ao abono do PIS/PASEP em 2026 (ano-base 2024) trabalhadores que: estejam cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024; tenham recebido remuneração média de até 2 salários mínimos no ano-base; e cujos dados tenham sido informados corretamente na RAIS pelo empregador.
Responsabilidade do RH na RAIS
O RH tem papel crítico: a informação do abono depende da RAIS entregue corretamente. Erros nos dados do empregado (CPF, data de admissão, remuneração) podem privar o trabalhador do benefício. Após a entrega da RAIS, o RH deve comunicar os empregados sobre o calendário de pagamento e o canal de consulta (app Caixa Tem para PIS; Banco do Brasil para PASEP).