- A RAIS 2025 deve ser entregue entre 1º de janeiro e 26 de março de 2026
- Estabelecimentos sem empregados durante o ano devem entregar a RAIS Negativa
- Multa mínima por RAIS não entregue: R$ 425,64 (reajustada por portaria MTE)
Quem está obrigado a declarar a RAIS
Todos os empregadores cadastrados no CNPJ são obrigados, independentemente de terem ou não empregados no período. Órgãos e entidades da administração pública, condomínios, cartórios e consórcios também estão sujeitos. Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados estão dispensados.
Como declarar e prazos
A declaração é feita pelo sistema GDRAIS (acessível pelo site do MTE) ou via eSocial para empresas que já transmitem os eventos de admissão e desligamento. O prazo padrão vai até 26 de março de 2026. A multa por entrega fora do prazo parte de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,41 por bimestre de atraso, podendo chegar a R$ 42.564,00 para empresas com histórico de irregularidade.