- Têm direito empregados com salário de contribuição de até R$ 1.869,34 (projeção 2026)
- Valor por filho: R$ 62,04 para salário até R$ 1.373,39; R$ 43,79 acima disso
- O empregador paga e deduz na GPS — não é custo líquido para a empresa
Como funciona o pagamento
O empregador paga o salário-família ao empregado e depois deduz o valor pago da GPS (Guia da Previdência Social) do mês. Assim, o custo líquido para a empresa é zero — o INSS efetivamente arca com o benefício via compensação. O empregado deve apresentar a certidão de nascimento dos filhos de até 14 anos (ou inválidos de qualquer idade) e atualizar anualmente com comprovante de vacina (até 7 anos) e frequência escolar (acima de 7 anos).
Documentação e controle
O RH deve manter no prontuário: certidão de nascimento dos dependentes, comprovante de vacinação (atualizado anualmente até os 6 anos) e declaração de frequência escolar (dos 7 aos 14 anos). A falta de qualquer documento suspende o pagamento. Em caso de aumento salarial que leve o empregado acima do teto, o salário-família é suspenso imediatamente.