- 2ª parcela do 13º: pagamento até 20 de dezembro — com desconto de INSS e IR
- Natal (25/12) e Ano Novo (31/12): feriados nacionais — escala de plantão exige planejamento
- Diciembre: fechar o ano com DIRF, eCAC e eventuais pendências da RAIS de 2025
Obrigações de dezembro
Principais prazos do mês:
| Data | Obrigação |
|---|---|
| 7 dez | FGTS de novembro |
| 7 dez | INSS — GPS de novembro |
| 20 dez | 2ª parcela do 13º salário (prazo máximo) |
| 20 dez | IRRF de novembro — DARF |
| 25 dez (Qui) | Natal — feriado nacional |
| 31 dez (Qui) | Ano Novo — feriado nacional |
Fechamento do ano
O RH deve encerrar dezembro com: FGTS da 2ª parcela do 13º recolhido (guia GRRF ou via eSocial), informe de rendimentos preparado para entrega em março, DIRF do empregador programada (prazo fevereiro), conferência dos dados de dezembro para o eSocial do mês e planejamento do calendário de 2027 já comunicado aos gestores.