CLT

13º salário 2026: prazos, cálculo e quem tem direito

O 13º salário é obrigatório para todos os empregados com carteira assinada. A primeira parcela vai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Veja como calcular.

O essencial
  • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; segunda parcela: até 20 de dezembro
  • A segunda parcela é calculada sobre o salário de dezembro com desconto de INSS e IR
  • Empregados admitidos no ano têm direito ao 13º proporcional (1/12 por mês trabalhado)

Quem tem direito e como calcular

Todo empregado com vínculo CLT tem direito ao 13º salário, incluindo domésticos e rurais. O valor base é o salário de dezembro. Para quem trabalhou o ano todo: 13º = salário integral. Para admitidos no ano: (meses trabalhados / 12) × salário. Frações a partir de 15 dias contam como mês inteiro.

Incidência de encargos

A primeira parcela (50% do salário) não tem desconto de IR nem INSS. A segunda parcela sofre desconto de INSS sobre o total e IR sobre a diferença (total − primeira parcela). O 13º também integra a base de cálculo do FGTS em ambas as parcelas, com recolhimento na guia GRRF ou GFIP.

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