- Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; segunda parcela: até 20 de dezembro
- A segunda parcela é calculada sobre o salário de dezembro com desconto de INSS e IR
- Empregados admitidos no ano têm direito ao 13º proporcional (1/12 por mês trabalhado)
Quem tem direito e como calcular
Todo empregado com vínculo CLT tem direito ao 13º salário, incluindo domésticos e rurais. O valor base é o salário de dezembro. Para quem trabalhou o ano todo: 13º = salário integral. Para admitidos no ano: (meses trabalhados / 12) × salário. Frações a partir de 15 dias contam como mês inteiro.
Incidência de encargos
A primeira parcela (50% do salário) não tem desconto de IR nem INSS. A segunda parcela sofre desconto de INSS sobre o total e IR sobre a diferença (total − primeira parcela). O 13º também integra a base de cálculo do FGTS em ambas as parcelas, com recolhimento na guia GRRF ou GFIP.