- FGTS da folha mensal: recolhimento até o dia 7 do mês seguinte
- FGTS do 13º (ambas as parcelas): recolhido junto com a guia do mês do pagamento
- FGTS rescisório: recolhido em guia GRRF separada em até 10 dias corridos após a rescisão
Prazos por tipo de recolhimento
Tabela de referência:
| Tipo | Prazo |
|---|---|
| Folha mensal | Dia 7 do mês seguinte (útil mais próximo se cair em fim de semana) |
| 1ª parcela do 13º | Junto com a guia do mês do pagamento |
| 2ª parcela do 13º | Junto com a guia de dezembro (até 7 jan) |
| Rescisório (40% + saldo) | GRRF em até 10 dias corridos após rescisão |
| Férias | No mês em que as férias ocorrem |
FGTS Digital e débitos
O FGTS Digital (lançado em 2024) substituiu o SEFIP para recolhimento. As guias são geradas automaticamente a partir do eSocial S-1200. Débitos podem ser consultados no portal FGTS Digital e parcelados em até 60 meses com encargos. Empregadores com débitos têm restrição de Certidão Negativa de Débitos (CND) — o que bloqueia licitações e financiamentos.