- FGTS de janeiro deve ser recolhido até 7 de fevereiro
- Empresas que optaram por antecipar a 1ª parcela do 13º devem fazê-lo até o carnaval
- Convenções coletivas com data-base em fevereiro devem ser negociadas este mês
Datas e obrigações de fevereiro
Principais prazos do mês:
| Data | Obrigação |
|---|---|
| 7 fev | FGTS de janeiro |
| 7 fev | INSS — GPS de janeiro |
| 20 fev | IRRF de janeiro — DARF |
| Fev | Convenções coletivas com data-base em fev — iniciar negociação |
| Fev | Antecipar 1ª parcela do 13º se opção voluntária da empresa |
Convenções coletivas com data-base em fevereiro
Setores com data-base em fevereiro devem iniciar as negociações com o sindicato com antecedência de pelo menos 60 dias. O RH deve levantar: reajuste pleiteado pelo sindicato, benchmark do setor, impacto na folha de cada ponto percentual de aumento e cláusulas não econômicas (horas extras, banco de horas, VR/VA). Acordo direto sem mediação é possível e mais ágil.