- Férias proporcionais = (dias trabalhados no período aquisitivo / 12) × 30
- Faltas injustificadas acima de 5 por mês podem reduzir o período de férias de 30 para 18 dias
- O adicional de 1/3 incide sobre o valor das férias proporcionais na rescisão
Fórmula de cálculo
O período aquisitivo de férias é de 12 meses. Para quem não completou o período, a proporcionalidade é calculada: (meses trabalhados / 12) × 30 dias × (salário / 30). Sobre esse valor incide o adicional constitucional de 1/3.
Exemplo: empregado com 7 meses trabalhados e salário de R$ 3.000,00. Férias proporcionais = 7/12 × 30 = 17,5 dias ≈ 17 dias. Valor = (3.000 / 30) × 17 = R$ 1.700,00 + 1/3 (R$ 566,67) = R$ 2.266,67.
Impacto das faltas no período
Faltas injustificadas reduzem o período de férias: até 5 faltas = 30 dias; de 6 a 14 faltas = 24 dias; de 15 a 23 faltas = 18 dias; de 24 a 32 faltas = 12 dias; acima de 32 faltas = perde o direito. Faltas justificadas (art. 473 da CLT) não entram no cômputo.