- PLR (Participação nos Lucros e Resultados): não integra salário, não incide INSS
- PPR (Participação nos Resultados): incide INSS se não seguir os requisitos da Lei 10.101
- Ambos devem ser negociados com sindicato ou comissão de empregados para ter validade
O que é PLR e como tributar
A PLR (Lei 10.101/2000) é paga com base nos lucros ou resultados da empresa. Quando estruturada dentro das regras legais (acordo negociado, metas objetivas, pagamento semestral ou anual), não integra a remuneração para fins de INSS e FGTS. O IR incide na fonte com tabela progressiva específica, que tem faixa de isenção própria (em 2026, até R$ 7.786,02 de PLR no ano é isenta).
PPR: quando incide INSS
O PPR (Programa de Participação nos Resultados) é pago por resultados sem participação nos lucros. Se não observar os requisitos da Lei 10.101 (acordo formalizado, metas objetivas, pagamento máximo duas vezes ao ano), o MTE e o INSS podem enquadrá-lo como salário com todos os encargos. O risco fiscal de um PPR mal estruturado é significativo — recomendamos revisão por advogado trabalhista.