- Bolsas vinculadas à atividade profissional: isentas de INSS e IR para o empregado
- Bolsas para cursos não relacionados à função: tributadas como salário indireto
- Cláusula de permanência é válida — reembolso proporcional se o empregado sair antes do prazo
Condições para isenção
Para que a bolsa de estudos seja isenta de INSS e IR, deve estar vinculada ao desenvolvimento profissional do empregado na função que exerce ou em função que a empresa pretende que ele exerça. Cursos de idiomas, pós-graduação na área, certificações técnicas e treinamentos operacionais atendem ao critério. Cursos recreativos ou sem relação com a atividade são tributados.
Cláusula de permanência
É válida a cláusula que obriga o empregado a permanecer na empresa por período determinado após a conclusão do curso (geralmente o dobro da duração). Em caso de saída antecipada por iniciativa do empregado, ele reembolsa o valor proporcional. A cláusula deve constar em aditivo contratual e não pode ser abusiva (STJ REsp 1.269.494).