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eSocial S-2200: transmitir a admissão antes do primeiro dia de trabalho

O evento S-2200 deve ser enviado antes do início das atividades. O não cumprimento equivale a manter empregado sem registro — infração com multa pesada.

O essencial
  • O S-2200 deve ser transmitido antes do início das atividades do empregado
  • Empregado que inicia antes do S-2200 é considerado não registrado — multa de R$ 402,53 a R$ 805,06
  • Admissão simplificada (S-2200 Simples) pode ser usada para trabalhadores temporários e aprendizes

O que o S-2200 deve conter

O evento de admissão registra: dados pessoais do empregado (CPF, nome, data de nascimento), dados do contrato (cargo, CBO, CNAE, salário contratual, jornada, tipo de regime), informações previdenciárias (categoria, alíquota) e dados do ASO admissional vinculado ao S-2220. Todos os campos marcados como obrigatórios no leiaute devem ser preenchidos — campos opcionais em branco são aceitos.

Prazo e consequências do atraso

O prazo é anterior ao início das atividades — sem exceção. Mesmo para contratos por prazo determinado ou trabalho temporário. Em caso de urgência (admissão de emergência), o S-2200 pode ser transmitido com data do dia da admissão, mas antes do turno iniciar. A autuação por empregado sem registro é de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, elevada ao dobro em caso de reincidência.

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