- O S-1000 deve ser atualizado sempre que houver mudança de CNAE, regime tributário ou natureza jurídica
- Em 2026, o campo de natureza jurídica ganhou maior granularidade para entidades do terceiro setor
- Dados desatualizados no S-1000 causam rejeição em cascata de outros eventos
Quando o S-1000 precisa ser atualizado
O S-1000 é o evento de tabela do empregador. Deve ser transmitido na adesão ao eSocial e sempre que houver alteração de: razão social, CNPJ (raiz ou filial), CNAE principal, regime de tributação (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real, MEI), natureza jurídica ou enquadramento no FAP/RAT. Alterações de endereço ou dados de contato não exigem S-1000 — são feitas diretamente na RFB/JUCESP.
Impacto de dados desatualizados
Se o CNAE no S-1000 não corresponder ao da RFB, eventos como o S-2240 (condições especiais) serão rejeitados, pois as tabelas de agentes nocivos são filtradas por CNAE. Da mesma forma, o regime tributário afeta a alíquota de contribuição patronal — erro no S-1000 pode gerar recolhimento incorreto de GPS/DARF.