Admissão e Demissão

CAGED 2026: o que o RH precisa declarar e em qual prazo

O CAGED foi incorporado ao eSocial mas mantém obrigações específicas de prazo e retificação. Veja o que mudou, quem ainda transmite separado e como evitar multas.

O essencial
  • Para empresas no eSocial, o CAGED é substituído pelos eventos S-2200 e S-2299
  • Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados não têm obrigação de CAGED
  • Multa por atraso no CAGED/eSocial pode chegar a R$ 402,53 por movimento omitido

CAGED ou eSocial: quem declara o quê

Desde a obrigatoriedade do eSocial para todos os empregadores, o CAGED tradicional foi descontinuado para a maioria das empresas. As admissões e demissões são informadas pelos eventos S-2200 (Admissão) e S-2299 (Desligamento), cujos dados são consolidados automaticamente pelo governo no sistema do CAGED.

Permanecem obrigados ao CAGED convencional apenas empregadores domésticos que ainda não aderiram ao eSocial Doméstico e pessoas físicas com empregados rurais em situações específicas. Para o setor empresarial, o eSocial já é a via única.

Prazos e penalidades

O S-2200 deve ser transmitido antes do início das atividades do novo empregado ou até o dia útil anterior à admissão. O S-2299 tem prazo de 7 dias corridos após o desligamento (reduzido em 2026 pelo MOS 3.1.2). Atrasos geram multa de R$ 402,53 por evento, limitada a R$ 50.547,50 por competência.

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