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eSocial S-2240: condições especiais de trabalho e aposentadoria especial

O S-2240 registra os agentes nocivos que podem gerar direito à aposentadoria especial. Em 2026, novos agentes de risco são incluídos e a granularidade aumenta.

O essencial
  • O S-2240 deve ser transmitido para cada empregado exposto a agente nocivo, por período
  • Em 2026, agentes ergonômicos e de acidente são segregados como categorias próprias
  • Inconsistência entre S-2240 e PGR pode gerar autuação dupla: MTE e Previdência

Quando o S-2240 é obrigatório

O evento deve ser transmitido para todo empregado exposto a agentes nocivos listados no Anexo IV do Decreto 3.048/99 (físicos, químicos ou biológicos), bem como para trabalhadores em condições de insalubridade ou periculosidade. O evento registra o período de exposição, os EPIs fornecidos e a eficácia do controle.

Novidades do MOS 3.1.2 em 2026

O MOS 3.1.2 segrega os agentes ergonômicos e de acidente como categorias independentes, antes agrupadas em "outros". Isso aumenta a granularidade do registro e pode gerar rejeição de transmissões que usem o código genérico antigo. O RH deve verificar com o fornecedor do sistema de folha se a tabela de agentes foi atualizada.

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