- O S-2240 deve ser transmitido para cada empregado exposto a agente nocivo, por período
- Em 2026, agentes ergonômicos e de acidente são segregados como categorias próprias
- Inconsistência entre S-2240 e PGR pode gerar autuação dupla: MTE e Previdência
Quando o S-2240 é obrigatório
O evento deve ser transmitido para todo empregado exposto a agentes nocivos listados no Anexo IV do Decreto 3.048/99 (físicos, químicos ou biológicos), bem como para trabalhadores em condições de insalubridade ou periculosidade. O evento registra o período de exposição, os EPIs fornecidos e a eficácia do controle.
Novidades do MOS 3.1.2 em 2026
O MOS 3.1.2 segrega os agentes ergonômicos e de acidente como categorias independentes, antes agrupadas em "outros". Isso aumenta a granularidade do registro e pode gerar rejeição de transmissões que usem o código genérico antigo. O RH deve verificar com o fornecedor do sistema de folha se a tabela de agentes foi atualizada.