- O PGR (NR-1) substituiu o PPRA (NR-9) em 2022 — documentos PPRA antigos não têm mais validade
- O PGR tem dois componentes: inventário de riscos e plano de ação
- Os dados do PGR alimentam o S-2240 do eSocial — inconsistências geram erros de validação
Diferenças entre PPRA e PGR
O PPRA focava na antecipação e controle de riscos ambientais. O PGR é mais amplo: inclui todos os riscos (acidente, ergonômico, psicossocial, físico, químico e biológico) e exige plano de ação com metas, prazos e responsáveis. A principal mudança operacional é a integração formal com o eSocial via S-2240.
O que o RH precisa fazer em 2026
Se a empresa ainda mantém documentação baseada no PPRA, a adequação é urgente. O inventário de riscos deve ser elaborado por profissional habilitado (técnico ou engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho) e atualizado sempre que houver mudança de processo, função ou ambiente. O S-2240 deve refletir exatamente o inventário — divergências geram inconsistências no eSocial que podem bloquear admissões.