Saúde Ocupacional

PGR substitui PPRA em 2026: o que mudou e o que o RH precisa fazer

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1 substituiu o PPRA da NR-9. Entenda as diferenças e como adequar a documentação de segurança.

O essencial
  • O PGR (NR-1) substituiu o PPRA (NR-9) em 2022 — documentos PPRA antigos não têm mais validade
  • O PGR tem dois componentes: inventário de riscos e plano de ação
  • Os dados do PGR alimentam o S-2240 do eSocial — inconsistências geram erros de validação

Diferenças entre PPRA e PGR

O PPRA focava na antecipação e controle de riscos ambientais. O PGR é mais amplo: inclui todos os riscos (acidente, ergonômico, psicossocial, físico, químico e biológico) e exige plano de ação com metas, prazos e responsáveis. A principal mudança operacional é a integração formal com o eSocial via S-2240.

O que o RH precisa fazer em 2026

Se a empresa ainda mantém documentação baseada no PPRA, a adequação é urgente. O inventário de riscos deve ser elaborado por profissional habilitado (técnico ou engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho) e atualizado sempre que houver mudança de processo, função ou ambiente. O S-2240 deve refletir exatamente o inventário — divergências geram inconsistências no eSocial que podem bloquear admissões.

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