- Insalubridade: grau mínimo 10%, médio 20%, máximo 40% — base: salário mínimo nacional
- Periculosidade: 30% sobre o salário base (sem adicionais) — exige laudo técnico
- Os dois adicionais não se acumulam — empregado opta pelo mais vantajoso
Como calcular cada adicional
Insalubridade: percentual × salário mínimo vigente (R$ 1.622,00 projetado para 2026). Ex: grau médio = 20% × R$ 1.622,00 = R$ 324,40 mensais. Periculosidade: 30% × salário base contratual (sem horas extras, adicionais ou comissões). Ex: salário de R$ 5.000,00 → periculosidade = R$ 1.500,00.
Laudos e obrigações do empregador
Ambos os adicionais exigem laudo técnico assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O laudo deve ser atualizado sempre que houver mudança no ambiente ou processo produtivo. A eliminação do agente nocivo (com EPC eficaz) pode eliminar o adicional de insalubridade — a simples entrega de EPI não é suficiente para eliminar o direito se o EPI não neutralizar efetivamente o agente.