- Demissão sem justa causa: multa de 40% do FGTS + saldo de salário + férias + 13º + aviso
- Justa causa: empregado perde aviso prévio, 40% FGTS e tem férias somente se vencidas
- Prazo de pagamento: 10 dias corridos após o término do contrato
Quadro comparativo das verbas por modalidade
As verbas rescisórias variam conforme a modalidade. A tabela abaixo resume os direitos:
| Verba | Sem justa causa | Com justa causa | Pedido de demissão | Rescisão indireta |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Aviso prévio | ✓ | ✗ | ✓ (trabalhado) | ✓ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✓ | ✗ | ✓ | ✓ |
| 13º proporcional | ✓ | ✗ | ✓ | ✓ |
| Multa 40% FGTS | ✓ | ✗ | ✗ | ✓ |
| Seguro-desemprego | ✓ | ✗ | ✗ | ✓ |
Prazo e forma de pagamento
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente da modalidade. O pagamento deve ser feito em dinheiro ou depósito em conta bancária identificada, com entrega do TRCT assinado. Atraso sujeita o empregador à multa de um salário (art. 477, §8º, CLT).