Normas Regulamentadoras

NR-5 e CIPA 2026: quando é obrigatória e como dimensionar

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é exigida por número de empregados e grau de risco da atividade. Empresas menores podem substituir pela designação de responsável.

O essencial
  • CIPA obrigatória para empresas com 20+ empregados em atividades de grau de risco 3 ou 4
  • Empresas menores podem designar um responsável pelo SESMT em vez de constituir CIPA
  • Membros eleitos têm estabilidade de 1 ano após o mandato

Quando a CIPA é obrigatória

A NR-5 determina a constituição de CIPA com base no quadro I da norma, que cruza número de empregados com o grau de risco (CNAE). Empresas com até 19 empregados em atividades de grau de risco 1 ou 2 ficam dispensadas, desde que designem um responsável capacitado para as funções de prevenção.

Eleição, mandato e estabilidade

O mandato da CIPA é de 1 ano, com representantes eleitos pelos empregados e designados pelo empregador. Membros eleitos (representantes dos empregados) têm estabilidade provisória desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato, vedada a demissão arbitrária. A empresa deve registrar a CIPA no MTE em até 10 dias após a posse.

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