- Contribuição patronal ao PGBL é dedutível no IRPJ até 20% da remuneração do empregado
- Empregado pode deduzir contribuições ao PGBL no IR até 12% da renda bruta tributável
- O vesting (prazo de fidelidade) protege a empresa — empregado perde a parte patronal se sair antes
Como funciona o modelo corporativo
No modelo corporativo, a empresa contrata um plano coletivo junto a uma seguradora de previdência. A empresa faz contribuições mensais (patronais) para a conta de cada empregado, e o empregado pode complementar com contribuições próprias. O plano mais usado é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite dedução no IR.
Vesting e portabilidade
O vesting define o prazo para o empregado ter direito à contribuição patronal acumulada. Ex: 20% ao ano — após 5 anos, o empregado tem 100% da parte patronal. Se sair antes, perde a fração não vest ida. A portabilidade permite transferir os recursos para outro plano sem tributação imediata. O RH deve incluir as regras de vesting no regulamento interno e no contrato de trabalho.