- Verifique a convenção coletiva da categoria — seguro de vida pode ser obrigatório
- O custo do seguro pago pela empresa não integra salário para fins de INSS e FGTS
- Em sinistro, o RH deve acionar a seguradora com atestado de óbito e documentos dos beneficiários
Obrigatoriedade e coberturas
A lei não torna o seguro de vida em grupo obrigatório para todos os empregadores, mas muitas convenções coletivas o exigem com coberturas mínimas definidas. O RH deve consultar a convenção da categoria ao menos uma vez ao ano. As coberturas mais comuns são: morte por qualquer causa, invalidez permanente total ou parcial, assistência funeral e diária de incapacidade temporária.
Tributação e procedimentos
O prêmio pago pela empresa é dedutível no IRPJ como despesa operacional e não integra a base de INSS e FGTS do empregado — desde que estendido a todos os empregados ou a grupo homogêneo. Em caso de sinistro, o RH aciona a seguradora fornecendo atestado de óbito, documentos pessoais dos beneficiários designados e declaração de dependência econômica, se aplicável.