- NR-24 exige local para refeição em estabelecimentos com mais de 300 empregados
- Área mínima: 1 m² por usuário simultâneo, com mesas, cadeiras e equipamentos de aquecimento
- Empresas inscritas no PAT podem substituir o refeitório próprio por convênio com restaurantes
Requisitos da NR-24
A NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) exige local para refeições quando o número de trabalhadores e as condições da atividade assim o determinarem. Para estabelecimentos com mais de 300 empregados, o refeitório próprio com equipamentos de aquecimento, mesas e cadeiras é obrigatório. Para menos de 300, o local de refeições pode ser mais simples, mas deve ser separado da área de trabalho.
PAT como alternativa
Empresas inscritas no PAT podem cumprir a obrigação de refeitório por meio de convênio com restaurantes credenciados ou fornecimento de VA/VR. A inscrição no PAT é gratuita e feita pelo sistema online do MTE. A adesão ao PAT permite ainda a dedução de até 5% do IRPJ sobre os gastos com alimentação dos empregados.