Alimentação

Refeitório no trabalho: quando a empresa é obrigada a ter

A NR-24 exige instalações sanitárias e de alimentação conforme o número de trabalhadores e o tipo de atividade. Construção civil e indústria têm regras mais rígidas.

O essencial
  • NR-24 exige local para refeição em estabelecimentos com mais de 300 empregados
  • Área mínima: 1 m² por usuário simultâneo, com mesas, cadeiras e equipamentos de aquecimento
  • Empresas inscritas no PAT podem substituir o refeitório próprio por convênio com restaurantes

Requisitos da NR-24

A NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) exige local para refeições quando o número de trabalhadores e as condições da atividade assim o determinarem. Para estabelecimentos com mais de 300 empregados, o refeitório próprio com equipamentos de aquecimento, mesas e cadeiras é obrigatório. Para menos de 300, o local de refeições pode ser mais simples, mas deve ser separado da área de trabalho.

PAT como alternativa

Empresas inscritas no PAT podem cumprir a obrigação de refeitório por meio de convênio com restaurantes credenciados ou fornecimento de VA/VR. A inscrição no PAT é gratuita e feita pelo sistema online do MTE. A adesão ao PAT permite ainda a dedução de até 5% do IRPJ sobre os gastos com alimentação dos empregados.

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