- VR: uso em restaurantes e lanchonetes; VA: uso em supermercados e mercearias
- Ambos são isentos de INSS quando concedidos dentro do PAT
- Permitir uso do VR em supermercado descaracteriza o benefício e gera tributação
Diferenças práticas e fiscais
O vale-refeição (VR) destina-se ao pagamento de refeições prontas em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e similares. O vale-alimentação (VA) é para compra de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos de gêneros alimentícios. A operadora de benefícios deve configurar o cartão para aceitar apenas os estabelecimentos corretos — o não controle pode descaracterizar o benefício perante a Receita.
PAT e isenção tributária
Empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm isenção de INSS sobre VA e VR e podem deduzir até 5% do IRPJ sobre os gastos com alimentação dos empregados. O valor máximo isento de IR para o empregado é o equivalente a R$ 1.212,00 anuais. Acima desse limite, a diferença integra a base de cálculo do IR.