Benefícios

Vale-refeição vs. vale-alimentação: diferenças e impacto fiscal

VR cobre refeições no local de trabalho; VA é para compras em supermercados. A diferença fiscal é relevante — e a conversão indevida de um em outro gera autuação.

O essencial
  • VR: uso em restaurantes e lanchonetes; VA: uso em supermercados e mercearias
  • Ambos são isentos de INSS quando concedidos dentro do PAT
  • Permitir uso do VR em supermercado descaracteriza o benefício e gera tributação

Diferenças práticas e fiscais

O vale-refeição (VR) destina-se ao pagamento de refeições prontas em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e similares. O vale-alimentação (VA) é para compra de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos de gêneros alimentícios. A operadora de benefícios deve configurar o cartão para aceitar apenas os estabelecimentos corretos — o não controle pode descaracterizar o benefício perante a Receita.

PAT e isenção tributária

Empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm isenção de INSS sobre VA e VR e podem deduzir até 5% do IRPJ sobre os gastos com alimentação dos empregados. O valor máximo isento de IR para o empregado é o equivalente a R$ 1.212,00 anuais. Acima desse limite, a diferença integra a base de cálculo do IR.

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