Cálculo

Vale Transporte na Demissão em 2026: Proporcional, Devolução e Cálculo

12 de Março, 2026 12 min de leitura
Vale Transporte na Demissão: Proporcional, Devolução e Cálculo

A demissão de um colaborador envolve uma série de cálculos e procedimentos que o departamento pessoal precisa executar com precisão. Entre eles, o vale transporte muitas vezes é tratado de forma incorreta, gerando prejuízos para a empresa ou, pior, passivos trabalhistas. Neste guia completo, explicamos como calcular o VT proporcional na demissão, as regras para devolução de saldo, o tratamento durante o aviso prévio e todos os cenários possíveis de rescisão contratual.

1. O que acontece com o VT na demissão

Quando um colaborador é desligado da empresa, o vale transporte deve ser tratado proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado. A Lei 7.418/85 estabelece que o VT é um benefício destinado ao deslocamento residência-trabalho-residência, e portanto só é devido enquanto houver essa relação de trabalho ativa.

Na prática, o desligamento gera três questões que o RH precisa resolver:

O tratamento correto dessas três questões depende do tipo de desligamento: demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão, e se há aviso prévio trabalhado ou indenizado. Cada cenário tem suas particularidades, que detalharemos a seguir.

É importante destacar que o vale transporte, por não ter natureza salarial, não entra no cálculo das verbas rescisórias propriamente ditas (como férias proporcionais, 13o proporcional ou multa do FGTS). Porém, o desconto de 6% referente ao VT pode impactar o valor líquido da rescisão.

2. Demissão sem justa causa: cálculo proporcional

Na demissão sem justa causa, o colaborador tem direito ao vale transporte proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. Se o VT já foi recarregado para o mês inteiro, a empresa precisa considerar o saldo residual.

Vamos a um exemplo prático detalhado:

Dado Valor
Salário do colaborador R$ 3.200,00
Custo diário do VT (2 passagens) R$ 19,40
VT mensal (22 dias úteis) R$ 426,80
Desconto mensal de 6% R$ 192,00
Custo mensal para a empresa R$ 234,80
Data da demissão 12 de março (quarta-feira)
Dias úteis trabalhados em março 8 dias
VT proporcional devido R$ 19,40 x 8 = R$ 155,20
Desconto 6% proporcional R$ 3.200 / 22 x 8 x 6% = R$ 69,82
VT já recarregado no mês R$ 426,80
Saldo residual (excesso) R$ 426,80 - R$ 155,20 = R$ 271,60

Neste cenário, a empresa recarregou R$ 426,80 no início do mês, mas o colaborador só utilizou (ou deveria utilizar) R$ 155,20. Os R$ 271,60 restantes ficam como saldo residual no cartão. A questão de se a empresa pode recuperar esse saldo será tratada adiante.

O desconto na rescisão deve ser proporcional: R$ 69,82 em vez dos R$ 192,00 mensais. Descontar o valor integral seria indevido, pois o colaborador trabalhou apenas 8 dos 22 dias úteis.

3. Demissão por justa causa: regras

Na demissão por justa causa (CLT, art. 482), o colaborador perde diversos direitos, como aviso prévio, multa do FGTS e saque do FGTS. Porém, o vale transporte segue a mesma lógica: o VT é devido proporcionalmente aos dias trabalhados até a data do desligamento.

A justa causa não elimina retroativamente o direito ao VT dos dias já trabalhados. Se o colaborador se deslocou para o trabalho nos dias anteriores à demissão, ele tinha direito ao vale transporte nesses dias. O que muda é que, a partir da data da justa causa, o vínculo é rompido imediatamente, sem aviso prévio.

Na prática, como a justa causa geralmente é aplicada sem aviso prévio, o cálculo é mais simples: o VT é proporcional aos dias trabalhados no mês, e o desconto de 6% também é proporcional.

Atenção especial: se a justa causa foi motivada pelo uso indevido do vale transporte (por exemplo, o colaborador vendia os créditos ou utilizava para fins pessoais), a empresa pode ter fundamento para pleitear a devolução dos valores. O artigo 7o, parágrafo 3o, do Decreto 95.247/87 prevê que o uso indevido do VT constitui falta grave. Porém, a recuperação dos valores na rescisão deve ser feita com cautela jurídica.

4. Pedido de demissão: como funciona

Quando o colaborador pede demissão, as regras do vale transporte são as mesmas da demissão sem justa causa no que diz respeito ao cálculo proporcional. O VT é devido até o último dia trabalhado, e o desconto de 6% é proporcional.

A diferença principal está no aviso prévio. No pedido de demissão, o colaborador deve cumprir o aviso prévio de 30 dias (salvo dispensa pela empresa). Durante o aviso prévio trabalhado, o VT continua sendo devido normalmente, pois o colaborador ainda se desloca para o trabalho.

Se a empresa dispensar o colaborador do cumprimento do aviso prévio, o tratamento do VT segue a mesma lógica do aviso prévio indenizado na demissão sem justa causa: o VT não é devido para o período não trabalhado.

Veja o comparativo dos cenários de desligamento:

Tipo de desligamento Aviso prévio VT no aviso Desconto 6%
Sem justa causa (aviso trabalhado) 30 dias trabalhados Sim, proporcional Sim, proporcional
Sem justa causa (aviso indenizado) Pago sem trabalhar Não Não
Por justa causa Não tem N/A Proporcional ao trabalhado
Pedido de demissão (aviso trabalhado) 30 dias trabalhados Sim, proporcional Sim, proporcional
Pedido de demissão (aviso dispensado) Dispensado Não Proporcional ao trabalhado

5. Aviso prévio trabalhado: VT proporcional (exemplos)

Durante o aviso prévio trabalhado, o colaborador continua exercendo suas funções normalmente, portanto tem direito ao vale transporte. Porém, a CLT prevê duas opções para o colaborador durante o aviso prévio na demissão sem justa causa:

Essas opções impactam o cálculo do VT. Vamos aos exemplos:

Exemplo 1: Aviso prévio com redução de 2 horas diárias.

Neste caso, o colaborador continua se deslocando para o trabalho todos os dias, apenas com jornada reduzida. O VT é devido integralmente para todos os dias do aviso prévio, pois o deslocamento ocorre normalmente.

Dado Valor
Período do aviso prévio 1o a 30 de abril
Dias úteis no período 22 dias
Custo diário do VT R$ 19,40
VT devido no aviso R$ 19,40 x 22 = R$ 426,80
Desconto 6% (salário R$ 3.200) R$ 192,00

Exemplo 2: Aviso prévio com 7 dias de folga ao final.

Aqui, o colaborador opta por faltar os últimos 7 dias corridos. Nos dias de folga, não há deslocamento, portanto o VT não é devido.

Dado Valor
Período do aviso prévio 1o a 30 de abril
Dias trabalhados (excluindo 7 dias finais) 17 dias úteis
Custo diário do VT R$ 19,40
VT devido no aviso R$ 19,40 x 17 = R$ 329,80
Desconto 6% proporcional R$ 3.200 / 22 x 17 x 6% = R$ 148,36

A diferença entre os dois cenários é de R$ 97,00 no VT e R$ 43,64 no desconto. Embora pareça pequena para um único colaborador, em empresas com alta rotatividade, essa diferença acumulada pode representar valores significativos ao longo do ano.

6. Aviso prévio indenizado: sem VT

No aviso prévio indenizado, a empresa opta por pagar o período de aviso sem que o colaborador trabalhe. O colaborador é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente ao aviso prévio como indenização.

Como o colaborador não se desloca para o trabalho durante o aviso prévio indenizado, não há direito ao vale transporte nesse período. Essa é uma regra clara e pacificada na jurisprudência.

O que costuma gerar confusão é o seguinte: o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (férias proporcionais, 13o, FGTS). Porém, como o VT não é verba salarial e é vinculado ao deslocamento efetivo, ele não acompanha essa projeção.

Na prática, se o VT do mês já foi recarregado e a empresa opta pelo aviso prévio indenizado, haverá saldo residual no cartão referente aos dias de aviso não trabalhados, somados aos dias restantes do mês. Esse saldo permanece no cartão e não pode ser recuperado diretamente pela empresa na maioria dos casos.

7. Devolução de saldo: a empresa pode cobrar?

Esta é uma das perguntas mais delicadas sobre VT na demissão. A empresa pode descontar da rescisão o saldo de vale transporte não utilizado?

A resposta exige análise cuidadosa. O artigo 9o, parágrafo 1o, do Decreto 95.247/87 permite que a empresa desconte na rescisão o valor da parcela custeada pelo empregador referente ao período não trabalhado. Ou seja, se o VT foi antecipado para o mês inteiro e o colaborador trabalhou apenas parte, a empresa pode descontar o proporcional não utilizado.

Entretanto, há limites importantes:

Na prática, muitas empresas optam por não fazer esse desconto na rescisão, por considerar que o valor é relativamente pequeno e o risco de questionamento judicial não compensa. Porém, em empresas com grande volume de desligamentos, o acumulado pode ser relevante.

Exemplo de cálculo do desconto permitido:

Item Valor
VT recarregado no mês R$ 426,80
Desconto 6% do colaborador (mensal) R$ 192,00
Parte patronal mensal R$ 234,80
Dias não trabalhados no mês 14 dias úteis
Proporcional não utilizado (parte patronal) R$ 234,80 / 22 x 14 = R$ 149,42
Desconto máximo permitido na rescisão R$ 149,42

Recomendamos que a empresa consulte o jurídico e verifique a convenção coletiva antes de efetuar esse tipo de desconto. A gestão automatizada de VT pode gerar relatórios detalhados para fundamentar o desconto, caso a empresa opte por fazê-lo.

8. Saldo residual no cartão: como recuperar

O saldo residual no cartão de transporte após a demissão é um ponto que gera muitas dúvidas. Na maioria dos casos, o saldo permanece no cartão e não pode ser recuperado pela empresa diretamente junto à operadora de transporte.

Isso acontece porque os cartões de transporte (BOM, BU, Riocard, Bilhete Único, etc.) são nominais e pessoais. A operadora não permite a transferência de créditos entre cartões nem a devolução de valores carregados.

Algumas alternativas que as empresas podem considerar:

Empresas que utilizam cartões corporativos de VT (não nominais) têm mais flexibilidade, pois podem redistribuir os créditos entre outros colaboradores. Porém, esse modelo é menos comum e depende da operadora local.

9. Cálculo na rescisão (tabela com exemplos)

Para facilitar a compreensão, vamos apresentar um quadro completo com três cenários de desligamento e seus impactos no vale transporte.

Dados base para todos os exemplos:

Item Demissão dia 10 (6 dias úteis) Demissão dia 15 (10 dias úteis) Demissão dia 25 (17 dias úteis)
VT devido (proporcional) R$ 21,60 x 6 = R$ 129,60 R$ 21,60 x 10 = R$ 216,00 R$ 21,60 x 17 = R$ 367,20
VT recarregado R$ 475,20 R$ 475,20 R$ 475,20
Saldo residual no cartão R$ 345,60 R$ 259,20 R$ 108,00
Desconto 6% proporcional R$ 4.000 / 22 x 6 x 6% = R$ 65,45 R$ 4.000 / 22 x 10 x 6% = R$ 109,09 R$ 4.000 / 22 x 17 x 6% = R$ 185,45
Desconto patronal recuperável R$ 235,20 / 22 x 16 = R$ 171,05 R$ 235,20 / 22 x 12 = R$ 128,29 R$ 235,20 / 22 x 5 = R$ 53,45
Economia com gestão proativa R$ 345,60 R$ 259,20 R$ 108,00

A tabela evidencia que quanto mais cedo no mês ocorre a demissão, maior o saldo residual e maior a importância de uma gestão proativa do VT. Empresas que fazem recargas semanais ou quinzenais, em vez de mensais, reduzem significativamente esse problema.

10. Desligamento no meio do mês

O desligamento no meio do mês é o cenário mais comum e o que mais gera dúvidas. Vamos detalhar o procedimento completo, passo a passo.

Cenário: Colaborador demitido sem justa causa no dia 18 de março, com aviso prévio indenizado. Salário de R$ 3.500, VT diário de R$ 19,40, VT mensal recarregado integralmente no dia 1o.

Passo 1: Identificar o último dia de trabalho. Com aviso prévio indenizado, o último dia de trabalho é o dia da comunicação da demissão: 18 de março.

Passo 2: Contar os dias úteis trabalhados. De 1o a 18 de março de 2026, temos aproximadamente 12 dias úteis (excluindo sábados, domingos e eventuais feriados).

Passo 3: Calcular o VT proporcional devido. R$ 19,40 x 12 = R$ 232,80.

Passo 4: Calcular o desconto de 6% proporcional. R$ 3.500 / 22 x 12 x 6% = R$ 114,55.

Passo 5: Verificar o saldo residual. VT recarregado: R$ 426,80. VT utilizado (estimado): R$ 232,80. Saldo residual: R$ 194,00.

Passo 6: Avaliar desconto na rescisão. A parte patronal não utilizada é: R$ 234,80 / 22 x 10 = R$ 106,73. Esse valor pode ser descontado na rescisão, conforme a política da empresa.

Passo 7: Registrar na TRCT. Incluir o desconto proporcional de 6% do VT na Term de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), na rubrica apropriada.

11. Como fazer na prática: passo a passo

Para garantir que o VT na demissão seja tratado corretamente, o departamento pessoal deve seguir este checklist:

Empresas que utilizam plataformas de gestão de vale transporte automatizada, como a Otimiza.pro, podem executar a maioria desses passos de forma automática. O sistema calcula o proporcional, gera o relatório de saldo e prepara os dados para inclusão na rescisão, reduzindo o risco de erros manuais.

Para empresas com alta rotatividade, a automação do processo de VT na demissão pode gerar economias significativas. Considere que cada desligamento incorretamente processado pode gerar custos extras com saldos não recuperados, descontos indevidos ou reclamações trabalhistas.

A integração entre o sistema de VT e a folha de pagamento é especialmente útil nesse processo, garantindo que o desconto de 6% seja calculado automaticamente de forma proporcional e incluído corretamente no TRCT.

12. Conclusão

O tratamento do vale transporte na demissão exige atenção a diversos detalhes que variam conforme o tipo de desligamento, o período do aviso prévio e o momento do mês em que ocorre a rescisão. Embora as regras sejam relativamente claras, a execução prática envolve cálculos proporcionais, verificação de saldos e análise de convenções coletivas.

Os principais pontos que o departamento pessoal deve sempre lembrar são: o VT é proporcional aos dias efetivamente trabalhados; o desconto de 6% também é proporcional; no aviso prévio indenizado não há VT; e o saldo residual no cartão geralmente permanece com o colaborador.

Empresas que investem em gestão profissional do vale transporte conseguem tratar essas situações de forma mais eficiente, reduzindo custos e eliminando riscos trabalhistas. A automação é o caminho para garantir que cada desligamento seja processado corretamente, sem retrabalho e sem surpresas.

A Otimiza.pro oferece uma plataforma completa para gestão de vale transporte, com cálculo automático de proporcionalidade, controle de saldos em tempo real e integração com a folha de pagamento. Fale com nossos especialistas e descubra como podemos simplificar a gestão do VT na sua empresa.

O vale transporte é pago durante o aviso prévio indenizado?

Não. No aviso prévio indenizado, o colaborador não precisa comparecer ao trabalho, portanto não há deslocamento residência-trabalho. A empresa não é obrigada a fornecer vale transporte nesse período. Apenas no aviso prévio trabalhado o VT deve ser concedido normalmente.

A empresa pode descontar o vale transporte não utilizado na rescisão?

Sim. Os créditos de vale transporte já fornecidos e não utilizados podem ser descontados das verbas rescisórias. O desconto deve ser proporcional ao período não trabalhado. É recomendável documentar o saldo remanescente para evitar disputas.

Como calcular o vale transporte proporcional na demissão no meio do mês?

Conte os dias úteis efetivamente trabalhados no mês da demissão, multiplique pelo número de passagens diárias e pelo valor da tarifa. Se o VT já foi concedido para o mês inteiro, a diferença entre o valor fornecido e o proporcional pode ser descontada na rescisão.

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