O vale transporte na folha de pagamento envolve dois registros fundamentais: a concessão do benefício (informativa) e o desconto de 6% do salário base do empregado. Embora pareça simples, a operacionalizacao do VT na folha exige atenção a códigos de evento, regras de proporcionalidade, limites de desconto, tratamento em férias e afastamentos, e integração com o eSocial. Neste guia, detalhamos cada aspecto prático do VT na folha, com exemplos numericos e orientações para os principais sistemas de folha do mercado.
Estrutura do VT no Holerite
No holerite (contracheque) do empregado, o vale transporte aparece tipicamente em duas linhas distintas, em secoes diferentes do documento:
Seção Informativa / Benefícios
Código | Descrição | Referência | Valor
810 | Vale Transporte - Concessão | 22 dias | R$ 396,00
Este item e informativo: mostra ao empregado o valor do VT concedido no mês. Não soma ao salário bruto.
Seção de Descontos
Código | Descrição | Referência | Valor
910 | Desconto Vale Transporte | 6,00% | R$ 270,00
Este item e um desconto efetivo: reduz o salário líquido do empregado. O percentual e de até 6% do salário base.
Cálculo do Desconto de 6%
O desconto de 6% e a participação do empregado no custo do vale transporte. As regras fundamentais são:
- Incide sobre o salário base (não sobre a remuneração total)
- Não inclui horas extras, adicionais, comissões ou gratificações
- E limitado ao valor total do VT concedido (nunca se desconta mais do que o VT vale)
- Quando o empregado recebe menos de um mês (admissão/demissão), e proporcional
Exemplo 1: Desconto normal
- Salário base: R$ 4.500,00
- VT concedido: R$ 396,00 (22 dias x R$ 18,00/dia)
- Desconto 6%: R$ 4.500 x 6% = R$ 270,00
- Como R$ 270 < R$ 396 → desconta R$ 270,00
- Custo empresa: R$ 396 - R$ 270 = R$ 126,00
Exemplo 2: Desconto limitado ao VT
- Salário base: R$ 8.000,00
- VT concedido: R$ 264,00 (22 dias x R$ 12,00/dia - trajeto curto)
- Desconto 6%: R$ 8.000 x 6% = R$ 480,00
- Como R$ 480 > R$ 264 → desconta apenas R$ 264,00
- Custo empresa: R$ 0,00
Exemplo 3: Admissão no meio do mês
- Salário base: R$ 3.600,00 | Admissão em 16/04 (15 dias no mês)
- Salário proporcional: R$ 3.600 / 30 x 15 = R$ 1.800,00
- VT proporcional: 11 dias úteis x R$ 18,00 = R$ 198,00
- Desconto 6% proporcional: R$ 1.800 x 6% = R$ 108,00
- Como R$ 108 < R$ 198 → desconta R$ 108,00
- Custo empresa: R$ 198 - R$ 108 = R$ 90,00
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Solicitar PropostaVT Durante Férias e Afastamentos
O empregado em férias não se desloca ao local de trabalho, portanto não ha concessão de VT no período de gozo. Na folha:
- Mês de saída de férias: VT proporcional aos dias trabalhados antes das férias
- Mês de retorno: VT proporcional aos dias trabalhados após o retorno
- Desconto de 6%: proporcional ao salário dos dias trabalhados (não incide sobre férias + 1/3)
O mesmo princípio se aplica a atestados médicos, licença maternidade, licença paternidade e outros afastamentos: o VT e concedido apenas para os dias em que o empregado efetivamente se desloca ao trabalho.
Configuração nos Principais Sistemas de Folha
Cada sistema de folha de pagamento tem seu próprio método de cadastro de eventos (rubricas). As orientações gerais para os sistemas mais utilizados no Brasil:
TOTVS Protheus / RM
- Cadastrar verba de concessão como tipo "Informativa" com natureza 1810
- Cadastrar verba de desconto como tipo "Desconto" com natureza 9210
- Configurar incidencias de INSS, FGTS e IR como "Não incide"
- Utilizar fórmula de cálculo para limitar desconto ao valor do VT
Sênior Sistemas
- Eventos de VT no módulo de Benefícios, integrados a folha
- Tipo de evento: Informativo (concessão) e Desconto
- Parametrizar o percentual de 6% com trava de valor máximo = VT concedido
ADP / Domínio / Questor
- Cadastro de eventos com códigos próprios da empresa
- Configurar como não incidente para encargos
- Vincular ao cadastro do empregado com informação de trajeto e valor
Ordem dos Descontos na Folha
A ordem em que os descontos são aplicados na folha e importante para garantir que o empregado receba um líquido adequado e que os limites legais sejam respeitados. A ordem típica e:
1. INSS (obrigatório, alíquota progressiva)
2. IRRF (obrigatório, após dedução do INSS e dependentes)
3. Vale Transporte (6% do salário base, limitado ao VT)
4. Vale Alimentação/Refeição (conforme política da empresa)
5. Plano de Saúde (cota do empregado)
6. Outros descontos (empréstimo consignado, sindical, etc.)
Nota: O desconto de VT não reduz a base de INSS nem de IRRF. E aplicado como desconto simples no líquido.
VT na Rescisão do Contrato
Na rescisão (demissão, pedido de demissão ou término de contrato), o VT deve ser tratado proporcionalmente:
- VT proporcional: Créditos já carregados no cartão para dias após a rescisão devem ser descontados ou o saldo recuperado
- Desconto proporcional: 6% sobre o salário dos dias efetivamente trabalhados no último mês
- Saldo no cartão: Se houver saldo residual de meses anteriores, a empresa pode solicitar a devolução a operadora (depende do contrato com a operadora)
- Aviso prévio trabalhado: O empregado tem direito ao VT durante o aviso prévio trabalhado
- Aviso prévio indenizado: Não ha VT no aviso prévio indenizado (não ha deslocamento)
Relatórios de VT para a Folha
O departamento pessoal precisa de relatórios específicos para operacionalizar o VT na folha. Os principais:
- Relatório de recarga mensal: Lista de empregados com valor de VT a creditar, por operadora/cartão
- Relatório de desconto: Lista de empregados com valor de desconto de 6%, para inclusão na folha
- Relatório de custos por centro de custo: Valor do VT (bruto e líquido) segregado por departamento
- Relatório de movimentação: Admissões, demissões e alterações de trajeto no mês
- Relatório de contabilizacao: Valores para lançamento contábil (débito/crédito)
Erros Comuns do VT na Folha
1. Descontar 6% sobre remuneração total: O desconto incide apenas sobre o salário base. Incluir horas extras, adicionais e comissões gera desconto maior que o devido.
2. Não limitar o desconto ao valor do VT: Se 6% do salário for maior que o VT, o desconto deve ser limitado ao valor do VT. Descontar mais e ilegal.
3. Não proporcionalizar em admissão/demissão: Descontar 6% do salário integral quando o empregado trabalhou apenas parte do mês gera desconto excedente.
4. Descontar VT durante férias: Não ha VT durante férias. O desconto so incide sobre os dias trabalhados do mês.
5. Usar valor fixo genérico: Aplicar o mesmo valor de VT para todos os empregados, sem considerar o trajeto individual, gera excesso para uns e insuficiência para outros.
Conclusão
O vale transporte na folha de pagamento exige configuração correta dos eventos (concessão informativa + desconto), cálculo preciso do desconto de 6% limitado ao valor do VT, proporcionalidade em admissões, demissões e férias, e integração consistente com o eSocial.
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